Aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade?

O brasileiro tem uma jornada de trabalho bem intensa, principalmente se considerarmos a remuneração que recebe, que não faz jus à quantidade de funções e atividades que exerce.

Dessa forma, muitos pretendem se aposentar o mais breve possível, mas não sabem se optam pela aposentadoria por tempo de contribuição ou pela aposentadoria por idade.

Para decidir qual é a melhor opção, é necessário, primeiramente, entender qual a diferença entre as duas, seus prós e contras, uma vez que elas são as principais formas de se aposentar no Brasil.

Explicaremos neste post como funciona a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Acompanhe!

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício que pode ser solicitado por qualquer cidadão segurado do INSS que comprovar uma carência mínima de 180 contribuições mensais e tiver a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

No caso de indígenas, pescadores artesanais e agricultores familiares, os chamados segurados especiais, que comprovarem essa condição, a idade mínima é reduzida em cinco anos para ambos os sexos.

Ainda, desde 2013, também há a possibilidade de redução de cinco anos na idade para aqueles que provarem uma deficiência física que acarrete a redução da capacidade laborativa.

Mas não se confunda: não é uma aposentadoria por invalidez, que exige que o segurado esteja incapacitado de forma definitiva para o trabalho. Essa aposentadoria é conhecida como por idade da pessoa com deficiência física.

Vale lembrar que aquelas pessoas que cumpriram os requisitos para se aposentar, mas não fizeram o pedido na época — por desconhecimento ou qualquer outro motivo — ainda podem requerer o benefício.

Isso acontece porque, nesses casos, não há a perda da qualidade de segurado, que acontece quando há um lapso temporal sem contribuições e o trabalhador perde o direito de requerer benefícios da Previdência Social.

Assim, mesmo que o segurado fique muito tempo sem contribuir, se, quando ele tinha a qualidade de segurado, os requisitos foram cumpridos, ele poderá pedir a aposentadoria.

Para protocolar esse benefício, na data do agendamento, é preciso apresentar documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem o pagamento.

O segurado especial deve apresentar documento que comprove sua situação.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O benefício pode ser solicitado quando o segurado comprova o período mínimo de contribuição de 35 anos, no caso masculino, e de 30 anos, no feminino, e não há idade mínima.

Porém, como falaremos a seguir, quanto mais novo o segurado é ao requerer a aposentadoria, menor será o valor da renda mensal do benefício, devido ao fator previdenciário — um multiplicador que leva em conta, além de outros fatores, a idade no momento da aposentadoria —, a não ser quando houver aplicação da regra 85/95.

Existem algumas formas de se atingir o benefício nessa categoria:

Regra 85/95 progressiva

Não há idade mínima para conseguir o benefício, porém, a soma da idade e do tempo de contribuição deve, obrigatoriamente, atingir 85 para as mulheres e 95 para os homens.

Caso o segurado se encaixe nessa regra, não haverá a aplicação do fator previdenciário, que muitas vezes age como um redutor da renda.

Ainda, para efeitos de carência, deve haver a comprovação de, pelo menos, 180 meses trabalhados efetivamente.

Vale lembrar que, pela lei, essa regra se modificará com o passar dos anos, na seguinte proporção:

  • até 30 de dezembro de 2018: 85 para mulheres e 95 para homens;
  • de 31 de dezembro de 2018 a 30 de dezembro de 2020: 86 para mulheres e 96 para homens;
  • de 31 de dezembro de 2020 a 30 de dezembro de 2022: 87 para mulheres e 97 para homens;
  • de 31 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2024: 88 para mulheres e 98 para homens;
  • de 31 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2026: 89 para mulheres e 99 para homens;
  • a partir de 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens.

Esse tipo de aposentadoria geralmente é mais vantajoso, tendo em vista a opção de não se utilizar o fator previdenciário, porém, tendo que conciliar os dois requisitos — idade e tempo de contribuição —, o tempo para se aposentar poderá ser maior.

Essa regra foi criada para que os segurados tenham uma opção melhor ao escolher a aposentadoria por tempo de contribuição, com o intuito de não onerar demais o governo, tendo em vista que não há idade mínima para o afastamento.

A ideia é que, com o tempo, a aposentadoria sem idade mínima não exista mais, para que os segurados não fiquem um tempo muito grande recebendo o benefício, o que acaba trazendo problemas para a gestão da previdência.

Regra com 30/35 anos de contribuição

Também não é exige idade mínima, contudo, o tempo mínimo de contribuição deve, obrigatoriamente, ser de 35 anos para o caso masculino e de 30 anos para o caso feminino. A carência de 180 meses efetivamente trabalhados também é exigida.

Existem algumas regras que podem diminuir esse tempo de contribuição, como o trabalho em magistério, que reduz cinco anos desse período para homens e mulheres, porém, tudo deve ser comprovado.

Outra possibilidade é a aposentadoria especial: o segurado poderá se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição quando comprovar que, durante esse período, realizou atividade exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física.

Tudo isso depende de comprovação e dos documentos corretos, e o tempo de contribuição necessário dependerá do grau de exposição a esses agentes.

Designed by LightField Studios / shutterstock
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Regra da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência também tem regras diferenciadas em relação ao tempo de contribuição exigido para o benefício. De acordo com o grau de deficiência, esse tempo sofrerá uma redução proporcional, após a constatação por uma perícia do INSS, dessa forma:

  • deficiência grave: redução de 10 anos no tempo de contribuição;
  • deficiência moderada: redução de 6 anos no tempo de contribuição;
  • deficiência leve: redução de 2 anos no tempo de contribuição.

Mas é preciso estar ciente de que esse período deve ser todo trabalhado já com a deficiência. Se o segurado sofreu um acidente, por exemplo, depois de ter começado a trabalhar, somente o tempo posterior será considerado para a aposentadoria.

Regra para proporcional

Nessa regra, existe idade mínima: 48 anos para o caso feminino e 53 para o caso masculino.

O tempo de contribuição deve ser de: 25 anos + adicional (40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 — 30 anos para homem e 25 para mulher) no caso feminino e 30 anos de contribuição + adicional para o caso masculino.

O período de 180 meses de carência também é exigido. O segurado deve lembrar que, nesse caso, o benefício tem valor reduzido, de 70% a 90% do salário de benefício.

Valor dos benefícios

Um fator importante na hora de saber qual aposentadoria vale mais a pena é o valor da renda mensal do benefício. No momento do planejamento, o segurado poderá ter várias opções: por idade, tempo de contribuição, especial, regra 85/95, entre outras.

Há casos também em que o trabalhador já cumpre os requisitos para determinada aposentadoria, mas, fazendo as contas, vale mais a pena esperar um pouco e contribuir mais para preencher as exigências de outro benefício que dará um valor maior.

O importante é saber como calcular o valor e pensar bem antes de tomar a decisão, levando em contas vários fatores: quantos anos ainda terá que contribuir, qual o valor esperado com a aposentadoria, possibilidade ou não de ser concedida etc.

Antes de qualquer coisa, deve-se saber como achar o valor do salário de benefício. Ele serve como uma base para todas as aposentadorias, que modificarão o seu valor de acordo com ele.

Basicamente, ele é a média dos salários de contribuição contados desde julho de 1994, com a exclusão dos 20% menores.

A conta é simples, vamos dar um exemplo: o segurado tem 150 contribuições desde essa data. Somam-se as 120 maiores (150 – 20% = 120) e depois é só dividir o número por 120. Para fins de exemplo, digamos que o salário de benefício seja R$ 1.500.

Na aposentadoria por idade, a renda mensal inicial será de 70% do salário de benefício mais 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, levando em consideração um segurado com 20 anos de contribuição, sua renda será de 90% do salário de benefício, ou seja, R$ 1.350 (90% de 1.500).

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a renda mensal inicial é o salário de benefício multiplicado pelo fator previdenciário, que, como explicamos, é uma fórmula que leva em consideração diversas variáveis, como tempo de contribuição, idade, expectativa de sobrevida etc.

Para fins de exemplo, digamos que o fator previdenciário do exemplo seja 0,821. A sua renda mensal inicial será de R$ 1.231,50 (1.500 x 0,821 = 1.231,5).

Como dito, algumas aposentadorias não incluem o fator previdenciário, como a pela regra 85/95 e a especial.

Além disso, nas aposentadorias por idade, a aplicação é facultativa, ou seja, será utilizado quando beneficiar o segurado.

Após conhecer as diferenças existentes entre esses dois tipos de aposentadoria, caberá a cada pessoa avaliar sua situação individual para escolher a melhor opção de benefício.

Entretanto, é importante que você procure ajuda profissional caso ainda tenha alguma dúvida.

Você sempre deve considerar pontos como o tempo de contribuição, a atividade que exerce, a idade, a situação em que se encontra e outros.

Uma observação importante a ser levada em consideração quanto à aposentadoria por tempo de contribuição é que quanto mais jovem o aposentado, menor o seu benefício.

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Fonte: Aposentadoria Club

Imagem: Aposentadoria Club

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Fonte: Jornal Contábil
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