A Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou.
Antes da Reforma, o segurado podia se aposentar desde que atingisse 30 anos de contribuição (para as mulheres) ou 35 anos de contribuição (para os homens).
Agora, além do tempo de contribuição, deve ser observada uma idade mínima, a depender da regra de transição aplicada:
1) IDADE PROGRESSIVA: para quem ainda precisa contribuir por MAIS de 2 anos.
• HOMENS: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade. A partir de 2020, a idade mínima sobe 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos, em 2027.
• MULHERES: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade. A partir de 2020, a idade mínima sobe 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos, em 2031.
2) PEDÁGIO 50%: para quem precisa contribuir por MENOS de 2 anos.
• HOMENS: 33 anos de contribuição ATÉ a entrada em vigor da Reforma + o cumprimento de um período correspondente a 50% do que, na data da entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
• MULHERES: 28 anos de contribuição ATÉ a entrada em vigor da Reforma + o cumprimento de um período correspondente a 50% do que, na data da entrada em vigor da Reforma, faltaria atingir 30 anos de contribuição.
Ex.: quando a Reforma entrou em vigor, faltavam 2 anos para Maria se aposentar. Então, ela precisa cumprir os 2 anos que faltavam + 1 ano que corresponderá ao pedágio, totalizando mais 3 anos de contribuição.
3) PEDÁGIO 100%:
• HOMENS: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade + o cumprimento de 100% do que, na data da entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
• MULHERES: 30 anos de tempo de contribuição + 57 anos de idade + o cumprimento de 100% do que, na data da entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Ex.: quando a Reforma entrou em vigor, faltavam 3 anos para João se aposentar. Então, ele precisa cumprir os 3 anos que faltavam + 3 anos que corresponderá ao pedágio, totalizando mais 6 anos de contribuição.
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Conteúdo original Wanda Neta Plazzi Ladislau Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Advogada, especialista em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV e pós-graduanda em Direito Previdenciário pela LEGALE. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/ES.
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