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A aposentadoria tem novas regras para as mulheres em 2022, afinal elas foram as mais impactadas com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Elas para se aposentarem por idade devem seguir algumas condições estabelecidas.

Para a mulher que já havia completado 30 anos de contribuição antes da reforma entrar em vigor, tem o direito adquirido de conseguir o benefício pelas regras anteriores. Isso vale para você que ainda não solicitou o benefício e para a pessoa que está aguardando o pedido administrativo junto ao INSS ou judicial.

Antes da reforma, para a mulher se aposentar teria que comprovar uma contribuição de 30 anos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, se você, mulher, completou 30 anos de contribuição junto à Previdência Social, já tem o direito adquirido, ou seja, vai poder solicitar sua aposentadoria usando as regras antigas.

E a mulher que não tem o direito adquirido?

A mulher que não tem o direito adquirido precisará cumprir algumas exigências do INSS para poder se aposentar. 

Em 2022 ficou estabelecido que a mulher que começou a trabalhar mais cedo, para se aposentar neste ano, precisará fazer um cálculo, ou seja, somar a idade e o tempo de contribuição ao INSS para poder alcançar uma pontuação para ter direito ao benefício.

Sendo assim, será necessário que a mulher atinja 89 pontos e os homens 99 pontos. A pontuação deverá aumentar 1 ponto por ano, até atingir o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 para os homens.

Para a mulher se aposentar neste ano precisará ter, no mínimo, 89 pontos. Ter 58 anos de idade e ter contribuído por 31 anos junto ao INSS.

Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição

Não é mais permitido se aposentar por tempo de contribuição. Isso porque com a Reforma da Previdência veio a regra de transição que estabelece idade mínima para os segurados, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Antes da reforma

Desde a publicação da reforma da Previdência, o prazo para aposentadoria passou a ser de: Mulher: 56 anos de idade mais 30 anos de contribuição e o homem 61 anos de idade mais 35 anos de contribuição.

Sendo que as idades mínimas aumentam seis meses por ano, até atingir o que foi estabelecido pela nova lei: aposentadoria de mulheres com 62 anos e homens com 65 anos.

Atualmente

Em 2022, para as mulheres se aposentarem será necessário ter 57 anos de idade e 6 meses e os  homens 62 anos e 6 meses. Neste caso, o tempo de contribuição não muda, continua sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Aposentadoria por idade

Neste caso, a alteração só aconteceu para as mulheres. Antes elas tinham que ter 60 anos para entrar com um pedido de aposentadoria. Após a reforma, a cada ano são somados seis meses nesse período.

Atualmente

Em 2022, para a mulher se aposentar, vai precisar estar com 61 anos e seis meses. Para os homens não houve alteração, a idade para eles se aposentarem continua sendo 65 anos. As mulheres terão que contribuir por 15 anos e os homens por pelo menos 20 anos que ingressaram com o pedido após a Reforma da Previdência. 

Pedágio de 50%

Nesta regra, os segurados precisavam de até dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, os homens que contavam com 33 anos e as mulheres com 28 anos de contribuição.

Sendo necessário para ter direito a aposentadoria, cumprir um período adicional corresponde a 50% do tempo que faltava para atingir o mínimo.

Exemplo: se antes faltavam dois anos para se aposentar (24 meses), terá que contribuir por três anos para se aposentar (24/2 = 12 meses).

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Fonte: Jornal Contábil
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