O deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE) foi o relator da matéria. Segundo ele, “acordos para evitar a dupla tributação objetivam determinar a competência tributária dos países contratantes em relação a diversos tipos de rendimentos, eliminar ou minimizar as situações em que uma mesma atividade econômica é tributada nas duas jurisdições, permitir o intercâmbio de informações fiscais entre as jurisdições e, mais modernamente, combater a evasão e elisão fiscais e a corrosão da base tributária”, explicou.
Nos últimos anos, o Brasil firmou ADTs com novo desenho com Suíça, Emirados Árabes Unidos e Singapura, em 2018, e Uruguai (2019), todos já internalizados. Seguem em tramitação, os acordos assinados com Suécia (2019), Chile, China, Colômbia, Polônia, Reino Unido e Noruega, todos de 2022.
A eliminação de dupla tributação se dará de forma que, nos rendimentos sujeitos à tributação concorrente entre os contratantes, é possível a dedução dos valores pagos a título de tributos sobre a renda e capital na China do cálculo dos tributos no Brasil. “Na operação inversa, os impostos pagos no Brasil referentes a determinado rendimento poderão ser tomados como crédito contra qualquer imposto na China calculado por referência aos mesmos rendimentos”, assinalou Valadares.
Nas relações econômicas bilaterais, a China se destaca como o maior parceiro comercial do Brasil e uma fonte de investimento externo direito em ascensão. De acordo com os dados da Secretaria de Comércio Exterior, a corrente de comércio do Brasil com a China atingiu o valor de US$ 157,5 bilhões em 2023, com a exportação de US$ 104,3 bilhões em bens pelo Brasil, e a importação de US$ 53,2 bilhões em bens chineses. A matéria ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
por Agência Câmara de Notícias / Assessoria de Imprensa – CREDN
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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