A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a nova estrutura de alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), definida pela Medida Provisória nº 1.303/2025.

Apesar de a notícia ter gerado dúvidas, é importante esclarecer: a maioria das empresas brasileiras de comércio, indústria e serviços continuará pagando a alíquota de 9%. As mudanças atingem principalmente instituições financeiras e seguradoras, que terão aumento da carga tributária.

Essa mudança exige que os departamentos financeiros e tributários das instituições revisem seus cálculos e estratégias. O planejamento tributário, que já é uma atividade complexa, ganha uma camada adicional de atenção, pois o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades.

Leia também:

Quem continua com 9% de CSLL

  • Comércio em geral;
  • Empresas prestadoras de serviços;
  • Indústrias;
  • Pequenas e grandes empresas que não atuem no setor financeiro.

Ou seja: se sua empresa não é banco, seguradora, corretora, administradora de cartões ou instituição de pagamento, nada muda em sua alíquota de CSLL.

Quem terá aumento a partir de outubro

  • Seguradoras, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, corretoras de valores, administradoras de cartões → 15% de CSLL;
  • Bancos comerciais, de investimento, de câmbio e sociedades de crédito → 20% de CSLL

Essas empresas precisam revisar urgentemente seu planejamento, já que o impacto no fluxo de caixa será imediato.

Em todos os casos, é importante revisar projeções de lucro e manter seus sistemas contábeis atualizados.

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