A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a nova estrutura de alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), definida pela Medida Provisória nº 1.303/2025.
Apesar de a notícia ter gerado dúvidas, é importante esclarecer: a maioria das empresas brasileiras de comércio, indústria e serviços continuará pagando a alíquota de 9%. As mudanças atingem principalmente instituições financeiras e seguradoras, que terão aumento da carga tributária.
Essa mudança exige que os departamentos financeiros e tributários das instituições revisem seus cálculos e estratégias. O planejamento tributário, que já é uma atividade complexa, ganha uma camada adicional de atenção, pois o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades.
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Quem continua com 9% de CSLL
- Comércio em geral;
- Empresas prestadoras de serviços;
- Indústrias;
- Pequenas e grandes empresas que não atuem no setor financeiro.
Ou seja: se sua empresa não é banco, seguradora, corretora, administradora de cartões ou instituição de pagamento, nada muda em sua alíquota de CSLL.
Quem terá aumento a partir de outubro
- Seguradoras, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, corretoras de valores, administradoras de cartões → 15% de CSLL;
- Bancos comerciais, de investimento, de câmbio e sociedades de crédito → 20% de CSLL
Essas empresas precisam revisar urgentemente seu planejamento, já que o impacto no fluxo de caixa será imediato.
Em todos os casos, é importante revisar projeções de lucro e manter seus sistemas contábeis atualizados.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil