Atenção ao desenquadramento do MEI para LTDA

Para transformar o MEI em uma empresa LTDA (Sociedade empresária limitada) é preciso saber que você terá de ter sócios.

 

Para esses casos, é importante saber quem fará parte da sociedade com você, já que no MEI temos apenas uma pessoa como sócio.

 

De maneira geral, os sócios e a divisão societária deverão ser definidos no contrato social e, para elaboração desse contrato, é importante ter um contador ao seu lado para lhe ajudar.

 

Até porque essas migrações costumam ser bastante burocráticas e demandam alterações na Junta Comercial, Receita Federal, Sefaz e Prefeitura. É preciso alterar a natureza jurídica junto aos órgãos competentes.

 

No caso, não temos apenas essa mudança, também temos a etapa de mudança no regime tributário: ao transformar o MEI em LTDA a empresa deverá ser do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

Geralmente, os MEIs acabam saindo desse regime por excesso de faturamento, normalmente o MEI migra para uma ME e acaba optando pelo Simples Nacional. Para maioria dos casos o Simples costuma ser o melhor regime, entretanto é sempre válido fazer uma comparação para não acabar escolhendo um regime tributário mais oneroso a empresa.

 

Atualmente, o MEI tem um limite de R$ 81 mil reais de faturamento ao ano, salvo o MEI caminhoneiro com um valor maior.

 

Não podemos nos esquecer que uma vez que ultrapassado o valor de limite anual não há como ficar na categoria MEI.

 

Por isso, o ideal é acompanhar pontualmente o faturamento mensal e, assim que perceber que o limite será ultrapassado, providenciar a migração. O descuido sobre essa questão pode ensejar a necessidade de pagamentos de tributos retroativos.

 

O MEI também pode ter de sair desse regime se tiver atividade não permitida, tiver necessidade de contratar mais de um funcionário, tiver necessidade de ter sócios, ou abrir filiais, ou mesmo se o sócio quiser ser administrador em outra empresa ou sócio.

 

A transformação do MEI em LTDA demanda o desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional.

 

Quando a empresa muda de MEI para LTDA ela passa a operar sob outras exigências legais e regras.

 

A empresa pode sair do MEI e migrar para outro formato societário e tributário, não apenas por conta de seu faturamento. Para algumas situações, mesmo o limite de faturamento não sendo atingido, o MEI pode, por vontade própria, decidir fazer a migração.

Mas o MEI que deseja migrar para um LTDA precisa primeiro entender o que é uma sociedade limitada, assim não terá sustos após migrado para esse novo regime jurídico a Sociedade Limitada.

 

Não podemos então deixar de apontar que uma LTDA deverá ter remuneração dos sócios de forma condizente com seu investimento feito na sociedade, ou seja, suas cotas dentro da empresa. E também que não há exigência de um Capital Social mínimo, mas que a responsabilidade de cada sócio está atrelada ao valor do capital integralizado.

 

Como o próprio nome diz, a sociedade limitada traz uma limitação na responsabilidade dos sócios. Já que os bens pessoais dos sócios ficam separados dos bens empresariais, ou seja, protegidos de certa forma. Com isso, em caso de problemas com a justiça, ou falência, os bens pessoais dos sócios não são levados em conta.

 

Aqui vale lembrar que estamos falando em sociedade limitada, no caso de o MEI não querer ter sócios ele deverá procurar outro formato que lhe agrade, como, por exemplo, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

 

A SLU, assim como a LTDA não tem limite mínimo de Capital Social, e o patrimônio do empreendedor fica separado do da empresa.

 

É sempre importante que o MEI estude e entenda esses dois formatos societários antes de tomar a sua decisão de migração.

 

Normalmente, o MEI costuma ter porte de ME quando sai dessa categoria, a ME se difere do MEI porque tem faturamento anual de até R$ 360 mil ao ano. Você sendo ME pode ter até 9 funcionários se comércio e 19 se indústria.

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Fonte: Portal Contnews
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