Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Todo brasileiro que trabalhou com carteira assinada em algum período entre 1999 e os dias atuais tem a oportunidade de entrar com o pedido de revisão do seu FGTS, buscando obter a correção monetária pela inflação do período e assim recuperar um dinheiro perdido mas que é seu por direito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria ter julgado esta matéria no último dia 13 de Maio porém o assunto foi retirado da pauta e postergado mais uma vez. Não se sabe ainda qual será a nova data para o julgamento, mas isso pode acontecer a qualquer momento visto que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, pode colocar o assunto novamente em pauta com um prazo de apenas 48 horas de antecedência.

Advogados que acompanham o assunto alertam para a importância das pessoas entrarem com seus pedidos antes dessa decisão como forma de tentar preservar seus direitos de maneira mais ampla. Isto porque pode ser utilizado um mecanismo conhecido como modulação que limita os ganhos para quem ainda não tiver o pedido ajuizado na justiça.

Trata-se portanto de uma janela de oportunidade para todos que ainda não entraram com uma ação. É importante destacar que mesmo quem já sacou o dinheiro do fundo de garantia tem direito à revisão pois no período em que o dinheiro ficou depositado ele sofreu com a perda de valor.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como entrar com ação

Embora existam casos onde o valor da correção do FGTS pode ultrapassar os 60 salários mínimos que é o teto para ações no Juizado Especial Federal (JEF), a grande maioria dos brasileiros terá seu pedido abaixo desse valor e portanto pode usar de um rito muito mais simples no JEF de sua região.

Nestes casos não é preciso contratar um advogado e geralmente todo o processo pode ser feito online através do site do tribunal federal de cada região.

O trabalhador precisa apenas de alguns documentos para dar entrada no processo:

RG/CPF ou CNH;

Comprovante de residência;

Carteira de Trabalho;

Carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado);

Extratos analíticos do FGTS

Cada emprego que a pessoa tenha tido corresponde a pelo menos um extrato. Todos os extratos ficam vinculados a uma mesma conta por CPF e podem ser obtidos facilmente através do aplicativo para smartphone ou site da Caixa FGTS.

Com os extratos é possível fazer o cálculo da revisão que talvez seja o aspecto mais complexo e importante pois trata-se de uma tarefa técnica, complexa e que pode ser muito trabalhosa dependendo do tempo de trabalho acumulado.

Ferramenta de cálculo gratuito:

O trabalhador interessado em saber o valor exato da revisão do seu FGTS, também pode contar um serviço de cálculo totalmente gratuito chamado LOIT FGTS.

Para isso, basta se cadastrar na plataforma e anexar seus extratos da Caixa obtidos pelo site do banco. O processo é super simples e ao enviar as informações solicitadas o cálculo dos valores que você tem para receber serão apresentados em poucos instantes.

Acesse em: https://fgts.loitlegal.com.br

Em seguida, caso você queira entrar com o pedido no Juizado Especial Federal de sua região, o site oferece um KIT com os documentos já preenchidos com seus dados e todas as orientações e suporte para protocolar o processo.

Para profissionais como advogados e contadores que desejam ajudar seus clientes no cálculo dessa revisão, existe também outra ferramenta que permite a execução de forma mais abrangente, trata-se da automação ELI FGTS.

Acesse em: https://fgts.elibot.com.br

Como é feito o cálculo da revisão do FGTS

Como explicado, os valores dos saldos das contas de FGTS estão defasados devido à baixa correção monetária oferecida pelo sistema atual que utiliza a TR como indexador.

Os cálculos são feitos justamente trocando toda correção monetária do passado, desde 1999, por outro indexador que não prejudique o trabalhador proprietário do dinheiro.

Assim, os saldos podem ser recalculados com base em índices como o IPCA ou o INPC. Nas últimas decisões do STF onde a TR foi afastada e substituída, optou-se pela aplicação do IPCAe.

O extrato do FGTS, exibe o histórico da conta mês a mês, demonstrando os valores dos depósitos e os créditos dos juros e da atualização monetária (JAM). A revisão é feita justamente sobre todos esses créditos de JAM que em cascata podem significar valores bem altos de revisão.

Quanto maior o tempo de trabalho e maior o salário, logicamente maior será o potencial de ganho com a revisão do FGTS.

Veja abaixo algumas simulações:

  • Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
  • Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.

Mais detalhes sobre a discussão jurídica

O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei 8177/1991, e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados, ele existe para preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.

A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR. Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.

Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação. Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.

Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa. A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.

A postergação da decisão frustra a expectativa dos trabalhadores que tiveram saldos nas contas de FGTS desde 1999 até os dias atuais de receberem a diferença de correção monetária acumulada no período.

Por outro lado, apresenta uma oportunidade para milhões de brasileiros que ainda não entraram com seu pedido nos Juizados Especiais Federais e ganharam um tempo extra para fazer a revisão dos seus FGTS. Só não se sabe exatamente qual é este prazo até a decisão final.

Por: Itamar Ciochetti

Advogado e Professor de Direito

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Fonte: Jornal Contábil
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