Atenção!! Prazo de entrega da RAIS prorrogado para maio!

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para empresas do grupo 4, ano-base 2022 (GDRAIS 2022), e de anos-anteriores ou retificações de anos anteriores para os demais empregadores da área privada foi prorrogado mais uma vez.

O prazo era até o dia 06 de abril. Todavia, de acordo com o comunicado no Portal RAIS, estendeu-se para o dia 10 de maio. Logo, após este período, o retorno das atividades de recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento retornarão a partir de março de 2024.

Empresas que compõem o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) é que devem entregar informações trabalhistas referentes ao ano de 2022, bem como eventuais correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis  no Portal RAIS.

Leia também: Ótima Notícia Para Quem É MEI, ME E EPP!!! Caixa Libera Linha De Crédito!

O que é a RAIS?

A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) conta com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego. 

Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.

Substituição da RAIS pelo eSocial

Desde o ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Quem deve enviar esta declaração?

Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.

No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisam entregar a declaração neste ano.

Leia também: Contabilidade: o que é a EFD Contribuições e como é…

O que deve constar na RAIS?

Na RAIS, devem-declarar todas as contribuições sindicais patronais de uma empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:

  • Data de admissão do trabalhador;
  • Valores referentes a verbas rescisórias;
  • Dados do funcionário, como data de nascimento e CPF;
  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes das renumerações mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

O post Atenção!! Prazo de entrega da RAIS prorrogado para maio! apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Portal de Notícias.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui