Previamente, é preciso entender do que se tratam os atrasados, estes nada mais são que valores retroativos devidos aos segurados que ganharam ação na justiça contra o INSS, em processos de revisão ou concessão de benefícios. Em suma, os atrasados, são quantias que a pessoa deveria receber, mas por algum erro ou outro motivo não recebeu.
Ainda este mês, o Conselho da Justiça Federal (CJF), liberou um montante de cerca de R$ 1,5 bilhão em RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Em pagamentos deste tipo, os valores recebidos por cada segurado são de no máximo R$ 72.720.
Nesta linha, é importante dizer, que os atrasados são liberados de duas maneiras, que por sua vez, são divididas conforme o valor devido ao segurado. Isto é, o pagamento pode ocorrer através das já faladas RPVs, como foi caso do exemplo anterior, ou por meio dos chamados precatórios que representam quantias mais altas.
RPVs e precatórios. Entenda a diferença
Em suma, para determinar se os valores devidos ao segurado que venceu o INSS na justiça, serão repassados via RPV ou precatório, é o limite de 60 salários mínimos (R$ 72.720).
Isto é, quantias retroativas de até R$ 72.720 será pagas através de Requisições de Pequenos Valor, entretanto, atrasados que superarem esse limite serão pagos via precatórios. Mas por que é estabelecida essa divisão? Ou melhor, qual é o efeito disso na prática?
Indo direto ao ponto, o maior impacto na prática é o tempo que levará para que os valores cheguem à mão dos segurados com direito aos atrasados. Ou seja, isto basicamente pode interferir diretamente se os repasses ocorreram em 2022, ou não. Entenda melhor esta questão no tópico a seguir:
Quem pode receber os atrasados ainda em 2022?
O recebimento dependerá de quando a justiça liberar a lista de contemplados pelos respectivos montantes. As liberações são mensais ou anuais, confira:
- Prazo de pagamentos via RPVs: são liberados mensalmente, de modo mediante a ordem de pagamento emitida pelo juiz, o repasse deve acontecer em até dois meses;
- Prazo de pagamentos via precatórios: devido ao alto valor, estes atrasados possuem uma liberação mais demorada. Em suma, as quantias costumam ser repassadas uma vez por ano. Em 2022, os pagamentos ocorrerão até o dia 15 de agosto, para segurados que tiveram ganhos na justiça entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Para consultar detalhes sobre os atrasados, seja por precatórios ou RPVs. Será necessário acessar a página do TRF referente a sua região. Através do site é possível conferir: informações sobre processo, data de liberação dos atrasados e valores devidos.
Qual é o TRF da minha região?
Cada TRF possui jurisdição por um grupo de estados. Confira na tabela abaixo, qual é o tribunal que compete a sua localidade.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui