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Os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são valores retroativos, acumulados que o segurado tem direito após vencer o órgão na Justiça em ações de concessão ou revisão de benefício.

De forma geral, os atrasados são valores aos quais o segurado deveria receber ou ter recebido, mas que, por algum motivo acabou não sendo pago.

Vale lembrar que a data em que o segurado realiza o requerimento junto ao INSS é conhecida como DER (Data de Entrada do Requerimento).

Dessa forma, caso o INSS demore a realizar a análise da solicitação, caso o benefício seja concedido, o mesmo poderá ter acesso ao valor retroativo desde a DER.

Todavia, muitas vezes nem sempre o requerimento é concedido e o segurado pode acabar tendo o pedido negado pelo INSS.

Assim, caso isso ocorra, o segurado deverá buscar reverter a decisão do INSS através de um recurso administrativo ou abrindo um processo judicial, podendo ainda, ter direito de receber os valores retroativos.

Atrasados do INSS

No caso dos segurados que entram na Justiça pedindo a concessão ou revisão do benefício, e que derrotem o INSS nas suas devidas ações possuem o direito de receber os valores atrasados.

O pagamento desses valores atrasados ocorre conforme a data da ordem de pagamento emitida pelo juiz, assim como o valor a ser quitado.

A liberação do valor após o segurado vencer o INSS na justiça ocorre de duas maneiras, sendo elas, através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou através de Precatórios.

Requisição de Pequeno Valor (RPV)

No caso da Requisição de Pequeno Valor, o mesmo é pago se o valor atrasado que o segurado tem para receber seja de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 72.720 em 2022.

Na modalidade de RPV a vantagem é que o tempo de espera é bem menor e o segurado consegue receber de forma mais rápida.

Isso porque todo mês são liberadas novas RPVs, onde, após vencer o INSS na justiça, em até dois meses os segurados recebem o valor dos atrasados.

Precatórios

Já no caso do Precatório, o mesmo é pago caso o valor atrasado seja superior a 60 salários mínimos, ou seja, a partir de R$ 72.720,01 em 2022.

O maior problema relacionado aos Precatórios está na demora do pagamento, que pode levar de um ano e meio até dois anos para ser pago.

Essa demora acaba acontecendo por se tratar de uma condenação de alto valor. No caso dos precatórios, os mesmos são liberados somente uma vez por ano, conforme o Orçamento Federal.

Quem vai receber os RPVs ainda em 2022?

Os segurados que venceram o INSS em ações na Justiça precisam ficar atentos, isso porque o depósito pelo tribunal de origem é feito em até 60 dias após a ordenação dada pelo Juiz.

Dessa forma, o Conselho de Justiça Federal (CJF) libera os valores aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que devem repassar o dinheiro aos segurados.

Logo, o pagamento funciona da seguinte forma:

  • Primeiro o CJF libera os valores aos TRFs em um determinado mês
  • Já no mês seguinte os TRFs recebem o montante e começa a realizar o processamento
  • Ao fim do mês que os TRFs recebem o montante e início do outro, os Tribunais pagam os segurados.

Após vencer o INSS na Justiça, o segurado ou seu advogado deve consultar o dia em que o dinheiro será liberado no TRF, responsável pelo seu estado.

Confira qual Tribunal é responsável pelo seu Estado, assim como o site para consulta:

Quem vai receber os Precatórios ainda em 2022?

O montante relacionado aos Precatórios serão liberados em julho, onde, o saldo deve cair na conta dos segurados entre o final do mês de julho e início de agosto.

Dessa forma, devem ter acesso ao novo lote de Precatórios, os segurados que tiveram o pedido liberado pelo juiz entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.

Vale lembrar que este ano o dinheiro para pagamento dos atrasados acima de 60 salários mínimos será menor, isso porque com a PEC dos Precatórios o governo vai deixar de pagar 25% das verbas previstas para 2022.

Assim, mesmo alguns segurados que estavam na lista de pagamentos deste ano podem acabar ficando sem receber seus valores devidos em 2022.

Por fim, conforme a Folha de S. Paulo, o Conselho de Justiça Federal ordenou que a prioridade estabelecida pela PEC dos Precatórios seja respeitada.

Dessa forma, devem receber prioritariamente os segurados com precatórios alimentícios com limite de até três vezes o teto das RPVs aos segurados a partir de 60 anos ou com deficiência, ou doença grave, ou seja, que tenham para receber até R$ 218.160 em 2022.

Posteriormente devem ser pagos os demais precatórios de natureza alimentícia que também sejam limitados em até três vezes o valor da RPV em 2022.

Logo em seguida, na lista de prioridade vêm os demais precatórios decorrentes de dívidas alimentícias e por fim, os outros precatórios.

Fonte: Jornal Contábil
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