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O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS e que armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores, passou por um processo de atualização de dados.

Esta é mais uma etapa da implantação da nova versão do eSocial (v. S-1.0). Devido à manutenção, o CNIS havia deixado de ser atualizado para os lançamentos feitos no eSocial.

O sistema retornou à normalidade e todos os eventos que foram transmitidos durante o período de manutenção foram processados e incorporados à base do CNIS. Por se tratar de um processo automático, as empresas não precisam fazer qualquer tipo de atualização ou reenviar seus dados. 

Vale ressaltar que todos os sistemas integrados com o CNIS, tanto internos do INSS, quanto externos como a Carteira de Trabalho Digital, por exemplo, estão refletindo de forma online os eventos recepcionados do eSocial. 

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Cronograma do eSocial

Além da atualização do CNIS, também há alterações na data de implantação da nova versão do eSocial, que inicialmente estava prevista para acontecer no dia 17 de maio.

Devido aos atrasos, foi necessário prorrogar essa data, o que também interfere nas fases de implantação do sistema que é considerado mais simplificado. 

De acordo com o novo calendário, a implantação ocorrerá no dia 19 de julho. Veja como ficaram as novas datas:

1º GRUPO2º GRUPO3º GRUPO pessoas jurídicas3º GRUPO pessoas físicas4º GRUPO
1ª FASE (Eventos de tabelas)08/01/201816/07/201810/01/201910/01/201921/07/2021
(a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª FASE (Eventos não periódicos)1º/03/201810/10/201810/04/201910/04/201922/11/2021 (a partir das oito horas)
3ª FASE (Eventos periódicos)1º/05/201810/01/201910/05/202119/07/2021 (a partir das oito horas)22/04/2022 (a partir das oito horas)
4ª FASE (Eventos de SST)13/10/2021 (a partir das oito horas)10/01/2022 (a partir das oito horas)10/01/2022 (a partir das oito horas)10/01/2022 (a partir das oito horas)11/07/2022 (a partir das oito horas)

Nova versão

O eSocial está passando por mudanças que são voltadas à simplificar o sistema e facilitar o preenchimento de informações, para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

A iniciativa está prevista pela Lei nº 13.874/19 e regulamentada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82. Vale ressaltar que, dentre os benefícios do novo sistema está a redução de mais de 30% no número de campos dos leiautes do eSocial.

Com isso, haverá a simplificação de vários eventos e até mesmo a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.

Através disso, o governo federal pretende dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores.

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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