Há pessoas que preferem ter seu próprio negócio a trabalhar em uma empresa sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A esta categoria chamamos de autônomos. São pessoas que ficam responsáveis em realizar suas contribuições previdenciárias.
Dessa forma, ela garante seus direitos junto ao INSS, além da tão sonhada e suada aposentadoria. Contudo, há muitas dúvidas sobre a aposentadoria do autônomo, e saber quanto o autônomo deve contribuir para o INSS é uma delas.
Além disso, se você não pagar corretamente e não comprovar que trabalhou como autônomo, pode ter prejuízos na hora de se aposentar. Entenda sobre o assunto no texto a seguir.
Qual valor o autônomo deve contribuir para o INSS?
Quanto o autônomo deve contribuir para o INSS varia conforme a renda e o serviço prestado. Veja:
- Serviço prestado para uma empresa (PJ): o responsável pelo pagamento será da empresa;
- Serviço prestado para pessoa física (“CPF”): na maior parte dos casos, será 20% do montante recebido no mês,
- Para autônomos de baixa renda: 5% do salário mínimo, entretanto, somente terá direito à aposentadoria por idade e não terá direito à CTC (Certidão por Tempo de Contribuição);
- Para autônomos no plano simplificado: 11% do salário mínimo, entretanto, somente terá direito à aposentadoria por idade e não terá direito à CTC.
Vale acrescentar que os autônomos no plano simplificado são apenas aqueles que não prestam serviços à empresas, somente às pessoas físicas.
Qual o valor mínimo de contribuição ao INSS?
O valor mínimo para o pagamento de autônomo para autônomos de baixa renda é 5% do salário mínimo, ficando em 2021 no valor de R$55,00.
Porém, nem todos autônomos podem pagar esse valor. Desse modo, o valor mínimo para autônomo que presta serviço somente para pessoas físicas, é 11% do salário mínimo, ou seja, R$121,00 em 2021.
Por fim, os demais autônomos deverão pagar 20% sobre o valor que receberem no mês.
Como pagar o INSS por conta própria?
Para pagar o INSS por conta própria é preciso gerar uma Guia da Previdência Social (GPS), que funciona como um carnê mensal. A guia pode ser paga em algum banco que a pessoa tem convênio, casa lotérica e até pela internet, por meio dos aplicativos de bancos.
Além disso, para saber se você fez as contribuições para o INSS, acesse o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e veja se o pagamento consta no sistema. Se não estiverem, você poderá quitar o débito, levando suas provas de contribuição para pagar e incluir o tempo que falta.
Qual a melhor forma de contribuir para o INSS como autônomo?
Isso vai variar conforme o tipo de serviço e receita que a pessoa tem. Se presta serviços para empresas, a empresa é responsável por contribuir para o INSS do autônomo.
Entretanto, nos demais casos deverá gerar a GPS, guia da previdência social, e realizar o pagamento, pela internet, banco ou lotérica autorizada. O valor muda conforme o valor que você recebe.
Se acaso for autônomo de baixa renda, deve pagar 5% do salário mínimo, e se for prestador de serviço exclusivamente para pessoa física, 11% do salário mínimo. Nos demais casos, deve pagar 20% do total que recebe.
Quais os direitos do autônomo junto ao INSS?
Quem paga INSS como autônomo tem diferentes benefícios dependendo do seu caso.
Se o pagamento for como autônomo de baixa renda, com o valor de R$55, terá direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$1.100, e só tem direito à aposentadoria por idade.
Da mesma forma, tem direito apenas à aposentadoria por idade autônomos que pagam 11% da remuneração, seja prestando serviço para uma empresa ou trabalhando por conta própria.
Já quem contribui com 20% do salário, até o teto do INSS, tem direito à aposentadoria tanto por idade, quanto por tempo de contribuição, regras de transição e certidão por tempo de contribuição.
Além disso, a contribuição como autônomo garante ao segurado o direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, como:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-Acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Salário Família;
- Reabilitação profissional;
- Pensão por morte.
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Fonte: Jornal Contábil
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