Autorregularização para empresas com pendências na tributação do PISPasep e Cofins

A Receita Federal informa nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas às contribuições PIS e Cofins. Os alertas serão enviados a partir de 30 de setembro a 3.062 contribuintes PJ, totalizando R$ 1,207 bilhão.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.

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Etapas e prazos

A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.

Para as empresas comunicadas nesta edição, o prazo para autorregularização será de 28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Na edição anterior, 78% dos 3.148 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de multas de ofício. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário em montante total de R$ 560 milhões.

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins — Receita Federal.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:

UFNúmero de Pessoas Jurídicas    Insuficiência (R$)
AC3                1.607.093,78
AL24                9.296.240,45
AM47              16.279.156,93
AP9                5.280.465,37
BA156              60.457.525,56
CE86              30.838.627,62
DF62              19.990.622,85
ES65              25.476.068,37
GO110              51.213.315,27
MA42              15.473.523,61
MG216              75.379.168,70
MS41              11.687.712,28
MT77              20.469.045,66
PA77              22.596.518,09
PB24                7.086.105,51
PE82              35.696.373,19
PI23                7.112.356,70
PR140              47.416.764,73
RJ247            105.055.607,20
RN20                4.583.559,63
RO17                3.491.520,70
RR3                    593.868,11
RS139              39.963.104,19
SC114              43.987.104,35
SE17                9.911.813,27
SP1.214            534.282.203,67
TO7                2.335.848,81
TOTAL3.062        1.207.561.314,60

Fonte: Receita Federal

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