Quando você se acidenta você tem direito ao auxílio-acidente pelo INSS. O benefício é pago de forma mensal, mas não substitutiva do salário, pois é uma forma de indenização pelas sequelas que causaram a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual. O valor do auxílio é recebido junto com o salário após […]

Fonte: Jornal Contábil
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