O procedimento, conhecido como prova de vida, fé de vida ou recadastramento, é o que garante ao beneficiário seguir com sua renda mensal. Até este ano, a prova de vida podia ser feita pelo segurado, no banco em que recebe o benefício, até dezembro. Havia momentos em que o INSS estendia o prazo, como ocorreu […]

Fonte: Jornal Contábil
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