Foi aprovado nesta quarta-feira (3) pela Câmara dos Deputados a medida provisória que altera as regras para concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores. A MP também regulamenta a adoção do teletrabalho pelas empresas.
A medida frisou bem que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro fim que não seja a compra de comida.
No mês de março, quando o governo criou a MP, afirmou que o auxílio estava sendo usado para outros fins e não para compra de comida. Os trabalhadores estariam usando o benefício para pagamento de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias.
O texto também proíbe, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço.
Antes, a empresa contratava R$ 110 mil em vale para seus colaboradores, mas pagava um valor menor, como R$ 100 mil.
Em seguida, a fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, ou seja, repassando o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço. Isso fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara, segundo o governo.
A proposta estabelece que as fraudes no uso do vale-alimentação pode acarretar uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Poderão ser multados os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.
Pagamento em dinheiro
Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da matéria, estava propondo que o pagamento do benefício pudesse ser feito em dinheiro vivo ou em depósito na conta dos trabalhadores e com valor único, fixado em convenção coletiva. No entanto, os donos de bares e restaurantes ficaram contra a decisão.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), divulgou uma nota onde afirmava que a mudança poderia ser uma “grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil” e “tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado”.
Isso levou o relator a fazer um novo parecer onde retirou o dispositivo, porém, incluiu a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias.
O texto foi aprovado por 248 votos a favor e 159 contrários. A MP segue agora para o Senado e precisa ser votada até o domingo (7), quando perde a validade.
Fonte: Jornal Contábil
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