O Auxílio Brasil trata-se de um programa social cujo principal intuito é amparar famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Atualmente, o benefício conta com um acréscimo provisório de R$ 200 que tem previsão para durar até o mês de setembro de 2022. 

Sendo assim, cada família incluída na folha do benefício irá receber R$ 600, pelo menos até o final deste ano corrente. Caso o adicional não seja renovado, a tendência é que os pagamentos retornem para o valor mínimo de R$ 400. 

Mediante a inclusão de 2 milhões de beneficiários no Auxílio Brasil, neste último mês de agosto, hoje o programa já chega a casa de cerca de 20 milhões de brasileiros. Aliás, o Ministério da Cidadania chegou a declarar que a fila de famílias habilitadas à espera do recebimento do benefício já foi zerada. 

 A próxima rodada de pagamentos mensais do auxílio começa ainda em setembro. Tradicionalmente, o repasse dos valores ocorre nos dez últimos dias úteis do mês, entretanto, muitos ainda questionam sobre a possibilidade de receber os valores de forma antecipada,  já que o adiantamento ocorreu no último mês de agosto. 

Auxílio Brasil em setembro 

Apesar dos questionamentos sobre um possível pagamento antecipado do Auxílio Brasil este mês, o Governo Federal não divulgou nenhuma alteração oficial no calendário de setembro que, inclusive, já foi anunciado. 

Sendo assim, o mais provável é que os repasses sigam os moldes tradicionais e ocorram entre os dias 19 e 30 de setembro. O cronograma é organizado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), lembrando de desconsiderar o verificador (número após o traço). 

Confira o calendário de pagamentos do Auxílio Brasil deste mês

Final do NIS Data do depósito
1 19 de setembro
2 20 de setembro
3 21 de setembro
4 22 de setembro
5 23 de setembro
6 26 de setembro
7 27 de setembro
8 28 de setembro
9 29 de setembro
0 30 de setembro

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Em resumo, para ter direito ao benefício as famílias precisam, primordialmente, estarem inscritas no Cadúnico. Além disso, é necessário que a renda per capita do grupo familiar esteja dentro dos limites estipulados pelo programa. Confira: 

  • A família deve ter uma renda de até R$ 105,00 por pessoa (condição de extrema pobreza); OU
  • Possuir uma renda entre R$ 105,00 e R$ 210,00 por pessoa. Acontece que, neste caso, o grupo familiar precisa possuir, ao menos, uma gestante ou menor de 21 anos em sua composição. 

A inscrição no Cadúnico deve ser feita pessoalmente nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presentes em grande parte dos municípios.

Fonte: Jornal Contábil
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