INSS

Está prorrogado até o dia 31 de dezembro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-doença.

Ao mesmo tempo o prazo para esses benefícios serem solicitados também foi prorrogado, agora a nova data é até 31 de outubro para que os segurados possam dar entrada no benefício através do Meu INSS.

O objetivo da prorrogação é evitar aglomeração nas agências do instituto afim de evitar a contaminação por covid-19. Antes da prorrogação o pagamento do auxílio-doença e do BPC poderia ocorrer pelo período de três meses, a partir de abril, isso com a intervenção da lei 13.982.

Quem pode receber o auxílio doença?

Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

Requisitos

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado.

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?

O BPC poderá ser solicitado por pessoas com deficiência de qualquer idade ou por idosos com, no mínimo, 65 anos de idade. 

A deficiência considerada pela lei corresponde a incapacidade permanente, a longo prazo e, no mínimo, por dois anos, de natureza intelectual, física, mental ou sensorial. 

Quanto ao valor do benefício, corresponde a um salário mínimo vigente nacional. A propósito, em 2020 houve aumento do salário, sendo de R$1.045,00.

Como exposto no início, não há necessidade de contribuição pelo cidadão para requerer o benefício, tendo em vista que as pessoas que não conseguiram contribuir devem receber auxílio do Estado, o qual tem o dever de fornecer meios para manutenção de uma vida digna.  

No entanto, é preciso comprovar uma renda familiar mensal de ¼ do salário mínimo vigente por pessoa. 

Por exemplo, se existem três moradores em uma residência, a soma dos rendimentos de todos divididos por três (número de pessoas da família) deve resultar em ¼ do salário mínimo para cada. 

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Fonte: Jornal Contábil
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