O Auxílio-doença é um benefício da Previdência Social, devido ao segurado que se encontre em total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades por pelo menos quinze dias.
Muitos se confundem com o auxílio-acidente, que são benefícios diferentes, onde o auxílio-acidente possui natureza indenizatória devido ao segurado que esteja parcialmente e permanentemente incapaz para exercer suas funções, em outras palavras, que tenha ficado com sequelas permanentes.
O benefício está previsto no art. 201, I, da CF; arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91; arts. 71 a 80 do Decreto 3.048/99 e arts. 300 a 332 da IN 77/2015.
O auxílio-doença diz respeito a incapacidade temporária, pois a incapacidade quando se torna permanente pode gerar outros benefício, como no caso da aposentadoria por invalidez.
Garantia do benefício
Para que o trabalhador possa garantir direito ao afastamento, o mesmo deverá passar por uma perícia médica que, após o laudo, será definido se o trabalhador deve ou não receber o auxílio-doença.
Através da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, o recebimento do valor do benefício é alcançado por uma média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994 e é calculada com aplicação da alíquota de 91%
Para ficar mais claro, confira o exemplo: Dona Vanda é segurada do INSS desde o ano 200, onde em 2020 Dona Vanda foi acometida de COVID-19, onde precisou requerer o auxílio-doença. Em seu atendimento fora verificado que as últimas contribuições foram no valor de R$ 1.045, logo, o valor do seu benefício será de R$ 950 por mês.
Vale lembrar que existem doenças que dão isenção ao tempo mínimo de carência de 12 meses. Essa isenção ocorrerá quando o segurado sofrer algum acidente de qualquer natureza, sendo acidente do trabalho ou não, bem como nos casos em que for acometido de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
Importante lembrar que para ter esse direito a doença deverá ter surgido após a pessoa se tornar um filiado do INSS.
Pois bem, agora vamos conferir quais são essas doenças que geram isenção de carência para que o segurado tenha direito ao auxílio doença ou Aposentadoria por Invalidez:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Orientação
Os trabalhadores que solicitarem o auxílio-doença precisam se atentar a data do documento, quanto mais recente os laudos médicos melhor. Os segurados precisam ter cuidado com a documentação, sejam claros quanto ao pedido durante a perícia técnica. É importante explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida.
O segurado deve agendar uma perícia para ter direito ao auxílio-doença das seguintes formas:
- Telefone 135 – de segunda a sábado, das 7h às 22h
- No site ou aplicativo Meu INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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