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A aposentadoria é um grande sonho para muitos, e ninguém quer sair prejudicado e muito menos atrasar a aposentadoria não é mesmo?

O tempo de contribuição é de suma importância para quem almeja se aposentar, e se você já recebeu ou está recendo o auxilio de incapacidade temporária antes chamado de auxilio doença deve se perguntar se o período que vc recebeu o benefício irá contar na sua aposentadoria. Se você tem essa duvida continue a leitura.

O auxílio-doença pode ser utilizado no cálculo da aposentadoria?

O período em que o segurado ficou afastado deve SIM ser somado aos meses de contribuições normais, veja o que diz na Lei de Benefícios (Lei n. 8.213/1991)

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado;

Mas atenção, isso só acontecerá se o trabalhador já tenha realizado uma contribuição previdenciária, ou seja, após a cessação do auxílio-doença, é necessário voltar a contribuir, independente da forma seja como empregado, contribuinte individual ou até mesmo segurado facultativo.

E o melhor isso vale tanto para o auxílio-doença comum ou para o acidentário, e por falar nisso você sabe o que são eles? Se não, confira a seguir.

Auxílio-doença comum ou previdenciário: Ele acorro quando o motivo do afastamento do trabalho decorre em função de um acidente de trabalho. Com ele o trabalhador não possui estabilidade, ou seja, não há garantia de que seu emprego será preservado quando ele voltar.

Auxílio-doença acidentário: Ele é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais – doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho, é garantido ao segurado que retornar ao trabalho, por no mínimo 1 (um) ano, a estabilidade no emprego.

Auxílio-doença também conta como carência?

Não havia nada na legislação que esclarecia sobre fazer a computação para fins de carência, porém uma Ação Civil Pública contra o INSS (ACP n. 0004103-29.2009.4.04.7100) proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o IBDP, em decorrência do julgamento, o INSS obrigatoriamente passou a considerar esses períodos como carência. 

Tese fixada pelo STF:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

Diferenças entre carência e tempo de contribuição

muitas pessoas acham que o tempo de contribuição é igual a carência, porém existem diferenças entre eles, confira.

Carência

De acordo com o Art. 24 da Lei 8.213/91, a carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício

Começa a contar a partir da primeira contribuição paga em dia. E quando paga em atraso conta apenas se ainda possuir qualidade de segurado.

Tempo de Contribuição

O tempo de contribuição é o tempo que você passou recolhendo INSS, seja como segurado obrigatório ou como segurado facultativo.

Considera-se o tempo de contribuição a partir do início da atividade laboral. Porém, este ponto foi alterado com a reforma da previdência através da EC 103/2019, onde passa a contar do primeiro dia do mês, assim como a carência.

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Fonte: Jornal Contábil
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