O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais importantes pagos pelo INSS. Ele existe para proteger trabalhadores que, por motivo de saúde, ficam incapacitados para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Esse benefício é destinado a todos os contribuintes da Previdência Social: trabalhadores com carteira assinada, autônomos, MEIs, segurados especiais (como pescadores e agricultores), e até mesmo contribuintes facultativos, como estudantes e donas de casa, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.
Em 2025, algumas mudanças nas regras, cálculos e exigências da perícia médica chamam a atenção. E uma das dúvidas mais comuns é sobre as doenças que dispensam o período de carência para a concessão do benefício.
O que é a carência e quando ela é exigida
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa ter feito ao INSS para ter direito a determinados benefícios.
No caso do auxílio-doença, a regra geral exige 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido.
Mas há exceções:
- Se a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, não é exigido o período de carência.
- Além disso, existe uma lista de 17 doenças graves para as quais a carência é dispensada.
Essa lista é atualizada periodicamente pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com base em critérios médicos e sociais.
Lista das 17 doenças sem carência para o Auxílio-Doença
Abaixo está a lista oficial, prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS de 2022, que garante o auxílio-doença sem necessidade de carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, com alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em parecer médico especializado
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Se a doença do trabalhador estiver nessa lista, basta comprovar a incapacidade para o trabalho através da perícia médica do INSS.
Requisitos para Solicitar o Auxílio-Doença em 2025
Além da doença ou incapacidade, é preciso cumprir algumas condições para ter direito ao benefício:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça”.
- Incapacidade temporária: a doença deve impedir o trabalho por mais de 15 dias.
- Comprovação médica: laudos, exames e atestados devem confirmar a incapacidade.
O período de graça mantém os direitos do segurado mesmo que ele pare de contribuir por um tempo, podendo variar entre 12 e até 36 meses, dependendo do histórico de contribuições.
Valor do Auxílio-Doença: Como é Calculado
Até novembro de 2019, o cálculo do auxílio-doença era feito com base em 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Após a Reforma da Previdência, a regra mudou:
- Agora, a média é feita com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- Não é mais possível descartar os 20% menores salários, a não ser em situações específicas previstas em lei.
- O benefício nunca será inferior a um salário mínimo.
Além disso, existe um teto: o valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Perícia Médica: Etapa Fundamental para Garantir o Benefício
A perícia médica é obrigatória para todos os pedidos de auxílio-doença. Atualmente, existem três formas de avaliação:
- Perícia Documental (Atestmed): quando o segurado envia laudos e atestados pela internet.
- Perícia Presencial: para casos em que a análise documental não é suficiente.
- Perícia Hospitalar/Domiciliar: para segurados com dificuldades de locomoção.
Em 2025, o sistema Atestmed foi ampliado, permitindo que muitos pedidos sejam aprovados sem necessidade de comparecimento presencial, desde que a documentação seja suficiente.
Como Solicitar o Auxílio-Doença Passo a Passo
O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Passo a passo:
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
- Escolha “Benefício por Incapacidade” e selecione “Auxílio-Doença”.
- Anexe todos os laudos médicos, atestados e exames.
- Aguarde a análise ou agendamento da perícia.
Dica: os laudos devem conter o CID da doença, tempo estimado de afastamento e assinatura do médico.
Carência, Isenção e Dúvidas Frequentes
Muitas pessoas confundem os termos e regras. Veja as respostas para as dúvidas mais comuns:
- Preciso ter carência para doenças da lista?
Não. Para as 17 doenças, a carência é dispensada. - E para acidentes de trabalho?
Também não há carência. - Se eu perder a qualidade de segurado?
Será necessário fazer novas contribuições para recuperar o direito. - O benefício pode ser negado?
Sim, caso a perícia não comprove a incapacidade ou faltem documentos.
Mudanças Recentes e Expectativas para 2025
Nos últimos anos, o INSS passou por mudanças para agilizar a análise dos pedidos e reduzir filas.
- O Atestmed se tornou a principal forma de envio de documentação.
- Houve ampliação dos serviços digitais.
- O tempo médio de análise caiu, mas ainda há regiões com demora devido à alta demanda.
Para 2025, a expectativa é que novas tecnologias sejam incorporadas, como inteligência artificial para triagem de documentos, o que pode acelerar ainda mais o processo.
Fonte: https://revistadosbeneficios.com.br/
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil