O trabalhador com carteira assinada que contribui junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os que contribuem de maneira facultativa, vão ter direito ao auxílio-doença. O benefício é concedido quando a pessoa está incapacitada temporariamente de exercer suas funções laborais.
Quais as regras de concessão do benefício?
Para ter acesso ao auxílio-doença é necessário que os trabalhadores cumpram os seguintes critérios:
- O trabalhador esteja em uma condição que o torna incapaz de trabalhar ou de realizar a sua atividade habitual;
- O trabalhador cumpra com o período de carência;
- O trabalhador possua a qualidade de segurado.
Para ter acesso ao auxílio-doença, a pessoa vai precisar passar por uma perícia médica pelo o INSS para comprovar a incapacidade que o levou a se afastar do trabalho.
Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa ou empregador. Após esse prazo, o benefício passa a ser pago pelo o INSS. Em relação aos outros segurados, o INSS pagará o auxílio-doença durante todo o período que a pessoa estiver afastada das suas atividades.
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Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é quando o trabalhador está contribuindo junto ao INSS. O que vai dar direito a ele de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Quando você por algum motivo deixa de contribuir com a previdência, continua por um período no sistema chamado de graça.
O que é período de graça?
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Além de ter a qualidade de segurado, é necessário que você cumpra uma carência de 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença. Ou seja, você precisa pagar algumas mensalidades para depois ter direito a usufruir do benefício.
Após cumprir essa carência de 12 meses junto ao INSS, você passa a ter direito ao pagamento do auxílio-doença. Mas existem circunstâncias em que não é necessário cumprir a carência, como por exemplo, nos casos de acidente do trabalho ou doença do trabalho.
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Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O trabalhador quando começa a receber o auxílio-doença deverá ficar atento ao prazo determinado pelo o INSS que indicará o tempo que o benefício vai durar. Isso significa que logo no início você ficará sabendo por quanto tempo ficará recebendo o dinheiro.
Quando o INSS não define o período em que você deverá ficar recebendo o auxílio, ele terá duração de 120 dias, como consta na lei.
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Fonte: Jornal Contábil
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