O auxílio-inclusão entrou em vigor nesta sexta-feira (1°). O benefício é voltado para as pessoas com deficiência que estavam recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que conseguiram trabalho com carteira assinada. Antes que recebia o BPC e conseguisse um emprego formal deixava de receber o valor de um salário mínimo.
Foi publicada nesta quinta-feira (30) a portaria no Diário Oficial da União, regulamentando o auxílio. Já está sendo possível fazer o pedido para receber o auxílio de R$ 550, no entanto, ainda não estão definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os prazos para análise e pagamento.
No comunicado, o Ministério da Cidadania informa que “os pedidos do benefício deverão ser feitos pelos canais de atendimento do INSS, como Central 135, site, aplicativo Meu INSS e agências da Previdência Social”.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Para ter direito ao auxílio-inclusão para receber o valor de R$ 550, será preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Estar com o CPF regular, com cadastro atualizado
- Atender aos critérios de acesso ao BPC
- Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso
- Ter rendimento familiar per capita de até dois salários mínimos (R$ 2.200)
- Comprovar deficiência moderada ou grave
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios)
- Estar com inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimento.
Lembrando que quando você começar a receber o auxílio-inclusão, deixará de ter direito ao BPC, no entanto, se acontecer de você perder o emprego, voltará automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
O benefício pode ser concedido para mais de um ente da família. Isso porque, ficou definido que o valor do auxílio-inclusão recebido por você não será considerado no cálculo de renda familiar mensal per capita, permitindo que outro membro da família tenha direito ao BPC e ao auxílio-inclusão.
Não terá direito ao auxílio-inclusão?
Não terá direito ao benefício quem receber pagamento de aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.
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Fonte: Jornal Contábil
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