Uma das grandes vantagens de se tornar um microempreendedor individual é garantir vários direitos e benefícios sociais, o auxílio-maternidade é um exemplo.
A chegada de um filho traz consigo muitas mudanças e conciliar tudo isso não é tarefa fácil, pensando nisso foi criado o salário-maternidade. O objetivo desse benefício é ajudar com as despesas que a família terá com a chegada do novo membro.
Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI?
O salário-maternidade é um direito do Microempreendedor individual, no casos a seguir:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
É importante ressaltar que, esse benefício não é exclusivo para mulheres, os homens também podem solicitá-lo nos seguintes casos:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Para o MEI garantir esse benefício é preciso que ele tenha contribuído por 10 meses como Microempreendedor Individual, ou seja tenha pagado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por 10 meses.l
Quem pretende receber o salário-maternidade não pode receber outros benefícios, como: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade é o mesmo valor do salário-mínimo (R $1.100,00 em 2021).
Qual é a duração desse benefício?
O tempo de benefício dependerá de cada caso, veja a seguir:
- Parto – 120 dias;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção – 120 dias;
- Parto de natimorto – 120 dias;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei – 14 dias, a critério médico.
Como solicitar o salário-maternidade e quais são os documentos necessários?
Para realizar o pedido do auxílio-maternidade a MEI ou o Microempreendedor Individual poderá agendar o requerimento, através da Central de Atendimento pelo número 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Quando a MEI for chamada para ir ao INSS, precisará estar com os seguintes documentos:
- Documento original de identificação com foto;
- O número do CPF;
- Carnês e comprovantes de pagamento ao INSS;
- Certidão de nascimento da criança;
- No caso de adoção, o documento foi expedido após decisão judicial.
É importante deixar claro que, a MEI que está recebendo o auxílio-maternidade por um período maior que um mês não precisa recolher a contribuição da Previdência Social, esse valor é descontado diretamente do benefício.
Porém é preciso pagar os tributos ICMS e ISS, quando acumularem R$10,00. Para o MEI será necessário acumular dois meses.
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Fonte: Jornal Contábil
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