O Auxílio-Reclusão é um dos benefícios relacionados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem a intenção de amparar familiares de pessoas que contribuíram para o instituto e estão no sistema prisional em regime fechado.
É necessário cumprir uma série de requisitos para obter os recursos do Auxílio-Reclusão que, ao contrário do que se pode pensar, não é concedido para quem está em privação de liberdade.
Quem é dependente de pessoas detidas em regime fechado deve apresentar documentação que comprove a relação de dependência e, também, que o beneficiário fazia contribuições ao INSS.
Saiba mais sobre o que é o Auxílio-Reclusão, quem tem direito a esse benefício do INSS, o valor pago aos dependentes e requisitos para obter o auxílio.
Leia também: INSS: Entenda Como Funciona O Auxílio-Reclusão
O que é auxílio-reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido apenas para dependentes de segurados de baixa renda do INSS que estão presos em regime fechado durante o tempo de detenção, ou seja, é uma maneira de amparar filhos, cônjuges, pais ou irmãos de quem está recluso no sistema prisional.
O benefício está previsto na Constituição que indica que a Previdência Social deve oferecer o Auxílio-Reclusão para “dependentes de segurados de baixa renda”.
Existem 2 tipos de auxílio-reclusão:
- Auxílio-Reclusão Urbano, voltado para dependentes de pessoas que trabalham em local urbano e contribuíram para o INSS;
- Auxílio-Reclusão Rural, que é para familiares de quem era trabalhador rural antes da detenção e contribuía para o INSS.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Quem recebe os valores do benefício não é a pessoa que está no sistema prisional, mas sim seus filhos, cônjuges, pais e irmãos. Vale reforçar que apenas familiares de pessoas que cumprem pena de prisão em regime fechado é que são os alvos.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do Auxílio-Reclusão é sempre o mesmo do salário mínimo vigente. Portanto, o valor é de R$ 1.302. A partir de maio, subirá para R$ 1.320. O benefício divide-se em partes iguais para todos aqueles que são dependentes do segurado recluso (cônjuge, filhos e pais ou irmãos).
A data de detenção é a de início do recebimento dos valores caso o benefício seja solicitado em até 90 dias após a prisão, com pagamento retroativo. Se o pedido do auxílio ocorrer após esse prazo, a data a considerar é a de requerimento.
Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?
Os valores do Auxílio-Reclusão são pagos aos filhos até os 21 anos de idade, exceto se portadores de deficiência ou se considerados inválidos, ou pelo tempo em que durar o regime fechado de reclusão. Para os pais, o benefício ocorre enquanto durar a prisão.
No caso de cônjuges, a duração do auxílio é de 4 meses a partir do dia da prisão caso o casamento tenha ocorrido menos de 2 anos antes da prisão. Se o casamento tiver mais do que esse tempo, a duração máxima do pagamento do Auxílio-Reclusão obedecerá a seguinte regra:
- Cônjuges com menos de 21 anos: benefício terá duração máxima de 3 anos ou até a saída da pessoa presa, o que ocorrer primeiro;
- Parceiros entre 21 e 26 anos: 6 anos de auxílio;
- Idade entre 27 e 29 anos: 10 anos de auxílio;
- Idade entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício;
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- Cônjuges com mais de 44 anos: o pagamento é vitalício.
Leia também: Auxílio Reclusão: Saiba Quem Pode Receber Esse Benefício
Como solicitar o auxílio-reclusão pela internet?
O Auxílio-Reclusão pode pedir de maneira totalmente online, sem que os dependentes precisem ir até uma agência do INSS. Além disso, o telefone 135 pode tirar dúvidas ou pedir o benefício.
É necessário estar com os documentos abaixo em mãos na hora da solicitação:
- Documentos que contenham os números de CPF da pessoa presa e dos dependentes;
- Certidão judicial que confirma a prisão e, em geral, tem emissão pelo centro de detenção em que a pessoa está reclusa;
- Documentos como certidão de nascimento, casamento ou conta bancária conjunta que comprovem a relação de dependência entre familiares e a pessoa presa;
- Documentos como carnê de recolhimento de contribuição ao INSS, carteira de trabalho ou outros que comprovam a contribuição para o INSS.
Pedido pelo site MEU INSS:
- Entre no site Meu INSS;
- Faça login no sistema;
- Clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo requerimento”, depois em “atualizar” e informe novos dados pessoais solicitados na tela, caso seja necessário;
- Em seguida, clique em avançar e, no campo de busca, pesquise por “reclusão”;
- Escolha o serviço desejado e siga as instruções.
O acompanhamento ocorre pelo próprio site Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
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Fonte: Jornal Contábil
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