Que todo funcionário da empresa tem direito a férias com certeza você já sabe. Mas, você sabe como funciona o aviso de férias e o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre este assunto?
E, mais importante ainda: Sabe o que mudou no aviso de férias depois da reforma trabalhista?
Todas essas questões devem ser respondidas para que um profissional como você, da área de Recursos Humanos, entenda tudo sobre o aviso de férias. Aliás, é válido ressaltar que o controle de férias dos funcionários é uma das funções mais importantes do departamento pessoal de uma empresa.
Isso porque o direito a 30 dias anuais de férias é um direito do trabalhador que está resguardado pela CLT.
Além disso, a maioria dos trabalhadores fica a espera das férias, não é mesmo? É um excelente período para descansar e dar uma pausa na rotina corrida. Sem as férias seria mais difícil lidar com o estresse cotidiano.
Quer saber mais sobre o tema e tirar todas as suas dúvidas a respeito do aviso de férias? Continue a leitura do artigo e fique entenda melhor sobre o assunto!
Você sabe o que é aviso de férias?
Pode parecer uma coisa banal, mas você realmente sabe o que é o aviso de férias? Para não restar dúvidas, o aviso de férias é um documento que a empresa deve preencher com o objetivo de comunicar de maneira formal ao seu funcionário que ele deverá se afastar para cumprir seu período de descanso.
O aviso de férias precisa ser entregue ao colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência do início das férias, para que o mesmo possa se programar para cumprir os dias de recesso.
O que diz a CLT?
Essa entrega do aviso de férias com 30 dias de antecedência ao funcionário está prevista na CLT, no artigo 135:
- A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
A organização, além do aviso com no mínimo 30 dias de antecedência, tem que fazer o controle de entradas e saídas de férias no livro de controle dos funcionários. No entanto, de acordo com o artigo 51 da Lei Complementar nº 123/2006, microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas dessa obrigação legal.
Além disso, a carteira de trabalho deve ser entregue à organização antes do período de férias começar para que todos os devidos registros sejam feitos nesse documento. Não é permitido sair de férias sem a devida baixa e comunicação na carteira.
- § 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);
- § 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
Entretanto, acaba sendo muito comum que as empresas coletem a assinatura do funcionário apenas dois dias antes do início das férias e no documento colocam a data de 30 dias antes. É válido ressaltar que essa prática não está de acordo com aquilo previsto na CLT.
De que forma fazer o controle do aviso de férias
Além de entender a legislação a respeito do aviso de férias, é muito importante saber como fazer o controle desse documento. Ou seja, você pode, por exemplo, utilizar uma planilha que seja capaz de lhe mostrar o ciclo de férias de todos os funcionários, a data de admissão, histórico de férias, entre outros dados pertinentes.
Com isso, é possível gerir o período aquisitivo de férias e o período concessivo de férias dos colaboradores da empresa. Para que esse controle seja feito de maneira mais eficaz também, o profissional responsável poderia receber de forma automática um aviso de que algum funcionário tenha férias a vencer.
Todas essas medidas acabam evitando possíveis problemas de cunho trabalhista para a empresa. Sendo assim, é sempre importante ficar atento a cada detalhe.
Reforma trabalhista: Entenda o que mudará no aviso de férias
Apesar de toda a legislação já citada e que ainda está em vigor, é importante começar a pensar na reforma trabalhista proposta pelo presidente Michel Temer! Isso porque o texto final da reforma foi sancionado em julho de 2017 e as mudanças já começaram a valer.
Você, como um profissional de RH, precisa entender todas as mudanças relacionados ao aviso de férias. Veja os principais pontos:
1 – Aviso de férias Contrato Integral
Antes da reforma trabalhista, o aviso de férias para contrato de trabalho integral, ou seja, aquele caracterizado pela jornada mensal de 220 horas deveria ser feito, conforme já explicado, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao período das férias. Além disso, a empresa tem um prazo de 12 meses para conceder as férias ao funcionário.
Após a reforma não houve nenhuma mudança explícita em relação à comunicação de férias aos colaboradores, portanto a regra se mantém.
2 – Aviso de férias Contrato Parcial
Já em relação ao aviso de férias para contrato de trabalho parcial, aquele que possui uma jornada de até 25 horas semanais – lembrando que as horas extras são proibidas -, os dias de férias antes da reforma precisavam ser proporcionais aos dos funcionários que cumprem a mesma função em jornada integral. Esse número variava entre 8 e 18 dias.
Com a reforma trabalhista o contrato parcial passou a admitir dois tipos de jornadas: De até 26 horas semanais, com direito de até 6 horas extras; ou de 30 horas semanais, sem direito a horas extras. Além disso, a proporcionalidade do tempo de férias foi extinta.
Sendo assim, os funcionários com regime parcial passaram a ter as mesmas regras de concessão do contrato integral: 30 dias corridos ou fracionados.
É claro que outras mudanças também foram feitas, por isso é importante ficar de olho e estar sempre ligado nas possíveis mudanças na legislação no que diz respeito ao aviso de férias.
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Fonte: Jornal Contábil