Saiba, inclusive, como efetuá-lo perante o órgão do Ministério da Fazenda.
A quantidade de profissionais que busca a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) tem sido cada vez significativa nos últimos anos.
Em meio a isso, embora a categoria possua um conjunto de vantagens, existem determinadas restrições, como o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Essa limitação tem levado muitos a algumas dúvidas, tais como o que fazer ao ultrapassar o limite do MEI e como funciona o desenquadramento do MEI.
Nesse sentido, vamos explicar não só o que é o desenquadramento e o que fazer ao exceder o teto do MEI, mas também como é realizado o procedimento. Confira!
O que é o desenquadramento?
Se o MEI exceder o limite de faturamento anual autorizado, é necessário se tornar uma Microempresa (ME). Assim, o desenquadramento corresponde à transformação de MEI em Microempresa.
Além disso, conforme o Portal do Empreendedor, o desenquadramento pode se manifestar quando:
- houver necessidade de contratação de mais um empregado;
- exercer uma atividade que não esteja prevista entre as autorizadas;
- resolver abrir uma filial;
- passar a ser sócio ou administrador de outra empresa;
A partir disso, caso esteja em algum desses casos e não haja regularização, vale lembrar que a Receita Federal pode realizar o desenquadramento automaticamente.
O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI?
Se o MEI ultrapassar o limite, há duas possibilidades. A primeira delas é voltada aos que excederam o teto de faturamento em até 20% (o que resulta em R$ 97,2 mil).
É preciso, nessas situações, recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) geralmente até dezembro do ano em curso além do recolhimento, inclusive, de um DAS complementar, que incidirá sobre o faturamento excedido.
Já a segunda se refere ao faturamento superior a R$ 97,2 mil. Diante disso, o MEI passa a não ter o direito de enquadramento nessa categoria, sendo exigida a mudança para ME.
Como realizar o desenquadramento?
Deve ser efetuada a comunicação à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte àquele no qual o faturamento excedeu R$ 81 mil. Nessa situação, a organização continuará como MEI até o fim do ano, sendo desenquadrada e migrando de modalidade no próximo ano.
Para fazer o desenquadramento, vá até a página da Receita, clique em “Desenquadramento SIMEI” e siga as etapas, informando CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional. Depois, aguarde a análise do pedido.
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Fonte: Jornal Contábil