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O trabalho remoto passou a fazer parte da vida do brasileiro em 2020, quando o país foi atingido pela pandemia do novo coronavírus, e as pessoas se viram obrigadas a ficar em casa. Com isso, as empresas optaram pelo home office, assim seus funcionários não estariam trabalhando presencialmente mas continuariam exercendo suas atividades de forma virtual. Devido esse advento, o governo decidiu mudar as regras do teletrabalho.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira (25) a segunda parte de medidas ligadas ao Programa Renda e Oportunidade. A Medida Provisória da modernização do trabalho remoto e auxílio-alimentação.

A medida traz inovações no trabalho remoto permitindo a adoção do modelo híbrido (que alterna home office e trabalho presencial) e a contratação com controle de jornada ou por produção, segundo informou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Veja as mudanças

No que diz respeito a jornada de trabalho home office: haverá controle de horários pelo empregador, o que viabiliza pagamento de benefícios como horas extras ou adicional noturno;

Também o trabalho remoto poderá ser feito por produção, neste caso, não haverá definição  de horários, o que dará liberdade para o trabalhador exercer as tarefas quando desejar;

No que diz respeito ao trabalho híbrido: quando houver a divisão entre presencial e remoto, terá regras mais claras para o trabalhador;

Para o trabalhador em home office que morar fora da cidade onde fica a empresa que o contratou, é possível haver acordos individuais;

Quando o trabalhador remoto ter a necessidade de ir presencialmente à empresa para realizar tarefas específicas, siga regido pelas regras do teletrabalho;

Que as pessoas com deficiência ou com filhos até quatro anos na seleção de empregados para o trabalho remoto tenha prioridade;

Prevê que aprendizes e estagiários possam cumprir a jornada à distância.

Estado de calamidade

O presidente também assinou nesta sexta-feira, outra Medida Provisória para proteger  os trabalhadores  e familiares em casos em que for decretado estado de calamidade pública (casos de desastres naturais).

Neste caso, será facilitado ao trabalhador começar o trabalho home office de forma mais rápida, ter a antecipação de férias e de feriados, e o saque adiantado de benefícios.

O Planalto também lançou o programa Caminho Digital, que pretende oferecer 40 cursos gratuitos de capacitação e teste de carreira para trabalhadores.  

Estas medidas fazem parte do programa Renda e Oportunidade, que segundo o governo, vai aumentar a oferta de empregos e também estimular a economia.

 Medidas Provisórias têm força de lei e, assim que publicadas no Diário Oficial da União (DOU), passam a valer. Porém, precisam de aprovação do Congresso em até 120 dias para não perderem a validade.

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Fonte: Jornal Contábil
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