Você, trabalhador, pode ter direito a uma boa grana e desconhece. Isso porque os trabalhadores registrados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm direito a resgatar R$ 25,4 bilhões das cotas do PIS/Pasep pelo aplicativo do fundo de garantia.
O saque está disponível, desde 2019, para aqueles que trabalharam com carteira assinada, servidores e militares, entre os anos de 1971 a 1988.
Dessa forma, segundo a Caixa Econômica Federal, a maioria dos beneficiários que têm direito são aposentados que não sabem que podem realizar o saque. Também tem direito ao pagamento aqueles herdeiros de trabalhadores já falecidos, que teriam acesso ao valor.
Todavia, acontece que há prazo para realizar estes saques: até o dia 05 de agosto!
De acordo com a Caixa, o acesso aos valores ocorre totalmente online e na tela principal do aplicativo está a informação do saldo disponível para saque.
Dessa forma, tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota.
Como realizar o saque do PIS/ Pasep?
Para sacar o valor, os beneficiários devem realizar os seguintes passos:
- Baixar ou atualizar o aplicativo do FGTS;
- Informar o CPF e senha de acesso, e clicar nas imagens solicitadas; depois vá em “Entrar”;
- Na tela inicial, aparecerá a mensagem “Você possui saque disponível”;
- Em seguida, vá em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
- Escolha se quer crédito em conta ou fazer a retirada presencial;
- Depois, verifique seus dados; se tiver tudo correto, selecione “Confirmar saque”
Vale ressaltar que é possível indicar conta em qualquer instituição bancária para receber os valores.
Quem tem direito à cota do PIS/Pasep?
- Trabalhadores e seus herdeiros que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não fizeram o saque dos valores;
- Servidores e seus herdeiros que trabalharam no setor público entre 1971 e 1988 e ainda não fizeram o saque dos valores;
- Naquela época, as empresas depositaram os créditos do PIS/Pasep dos trabalhadores em uma conta vinculada a um fundo ligado aos dois programas
Segundo a Caixa, por lei, todos os participantes cadastrados no fundo PIS/Pasep que possuam saldo de cotas têm direito ao saque.
Assim, no caso dos trabalhadores que já morreram, o saldo será pago aos dependentes legais.
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Herdeiros também têm direito ao saque
No caso de herdeiros do benefício, é necessário ir até uma agência e solicitar o processo.
Para garantir o valor, é necessário trazer documentos como:
- certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque.
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Fonte: Jornal Contábil
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