O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Atualmente o BPC paga mensalmente aos beneficiários um salário mínimo (R$ 1.212). Este valor também será recebido por crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência.
Para ter direito, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos:
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, podendo receber o benefício:
Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais.
Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
Para crianças e adolescentes com dficiência ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é necessário estar em uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
Como solicitar?
Para solicitar o BPC basta ir a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o benefício e como pode requerê-lo. Para receber não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
Você pode requerer o Benefício nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Também pode ser pedido indo a uma agência da Previdência Social (APS).
De acordo com o Governo Federal, para ter acesso, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. No entanto, é possível que o INSS peça os documentos originais.
Fique atento: para poder pedir o BPC é necessário que o requerente e todas as pessoas da família estejam inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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