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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um benefício de natureza assistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, devido a isto que muitos podem conhecer o benefício pelo nome de Loas, que justamente é a sigla referente a legislação citada. 

Em suma, o BPC/Loas é destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou a Pessoas Portadoras de Deficiência (PCD) de qualquer idade. Ademais, ambos os grupos devem integrar a parcela da população em vulnerabilidade social. 

Sendo assim, o benefício torna-se uma alternativa para idosos que não atendem aos critérios exigidos para receber a aposentadoria do INSS, e não possuem renda para garantir o próprio sustento ou/e de seus dependentes. Isto ocorre, pois, o provento não é previdenciário, mas sim assistencial. 

Além disso, o BPC também funciona como amparo a cidadãos em vulnerabilidade que devido à alguma deficiência, não conseguem meios para prover uma renda mensal. 

Ainda sim, o BPC possui determinadas regras de concessão, ou seja, para integrar a folha de pagamento do benefício, é preciso atender aos requisitos exigidos. É de suma importância conhecer tais requisitos, visando evitar possíveis negativas ao solicitar o provento. 

Quais são os requisitos para participar do BPC?

Interessados em receber os pagamentos do benefício, devem estar em de acordo com os seguintes critérios: 

  • Primordialmente, possuir a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais; 
  • Possuir uma renda mensal per capita (por cabeça) de até ¼ do salário mínimo, que equivale a R$ 303, conforme o piso vigente em 2022; 
  • Não possuir algum vínculo formal de trabalho (carteira assinada);
  • Ter idade igual ou superior a 65 anos; OU
  • Ser portador de deficiência de qualquer natureza (física, mental, intelectual ou sensorial).

Meu pedido foi negado. Saiba o porquê e o que fazer

Existem diversos motivos pelos quais o pedido do benefício pode ser negado. Por sua vez, abordamos abaixo algumas das principais razões que ocasionam o indeferimento. Confira:

  • Dados desatualizados no Cadúnico: como previamente dito, o critério base é estar inscrito no Cadúnico. Ainda sim, é fundamental que as informações contidas no sistema estejam devidamente atualizadas, caso contrário, o INSS pode negar o pedido. Dito isso, mantenha atualizado dados como: endereço, renda, número de integrantes na família, condição da moradia, escolaridade de menores, trabalho, entre outros; 
  • Superação do limite renda permitido: renda familiar per capita não pode superar um ¼ do salário mínimo. É importante conhecer todos aspectos que envolvem a renda familiar, somá-los e dividir pelo número de pessoas que dependem desta mesma renda.
  •  Vínculo empregatício em aberto: ao consultar um CNIS, pode ser que haja vínculo de trabalho aberto em seu nome, de modo que órgão pode entender que a pessoa ainda está trabalhando, ferindo os critérios de elegibilidade. Neste caso, o erro pode ser corrigido, através do portal Meu INSS, enviando documentos que comprovem a não existência do vínculo, tais como: Carteira de trabalho, comunicado de dispensa, contrato de rescisão, entre outros; 
  • Reprovação na perícia médica: no caso de portadores de deficiência, é necessário passar pela perícia médica do INSS, procedimento responsável por comprovar a existência da condição de saúde. Muitas vezes, o órgão não reconhece os detalhes da deficiência, tampouco, os obstáculos e dificuldades trazidos por ela. Para comprovar tais conjunturas, é recomendado reunir o máximo de documentos médicos possíveis como: laudos, atestados, exames, consultas, relatórios, receituários, etc.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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