Previamente, é preciso entender que BPC significa Benefício de Prestação Continuada, sendo este um benefício assistencial, intermediado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por sua vez, muitos podem conhecer o provento pelo nome Loas, dado que esta é a sigla da legislação que regulamenta o provento, Lei Orgânica da Assistência Social.
Em suma, o benefício realiza pagamentos mensais no valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022) a dois grupos, idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade. Neste segundo caso, como não há uma faixa etária fixa, o recebimento do BPC é viabilizado até mesmo para crianças e adolescentes.
BPC não exige contribuições junto ao INSS
Por também ter idosos como seu público alvo, tal como ser prestado pelo INSS, o BPC muitas vezes é confundido com a aposentadoria, desde já cabe esclarecer que os dois benefícios não são a mesma coisa. Isto porque, o BPC é um provento de natureza assistencial e social, e não previdenciário.
Em razão disso, o Benefício de Prestação Continuada, não conta com pagamentos de 13º salário, tampouco deixa pensão por morte, como é o caso de benefícios previdenciários. A boa notícia é que não é necessário ter realizado contribuições junto ao INSS, para receber os repasses mensais de R$ 1.212.
Contudo, assim como todo benefício concedido pelo governo, o BPC possui determinadas regras de concessão. Isto é, para integrar a folha de pagamento do benefício, interessados devem cumprir com determinados critérios.
Critérios para receber o BPC
Poderão receber o BPC cidadãos que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos; OU
- Ser portador de deficiência de qualquer natureza (física, mental, intelectual ou sensorial). Neste caso, não é exigido uma idade mínima;
- Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de no máximo ¼ (um quarto) do salário mínimo. Em 2022, isto corresponde a uma renda de até R$ 303 para cada integrante da família;
- Primordialmente, possuir a devida inscrição no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir nacionalidade brasileira (nascidos no país ou naturalizados);
- Não estar recebendo algum benefício previdenciário, tal como aposentadoria e pensão por morte. O mesmo vale para o seguro-desemprego.
Importante! Vale ressaltar que pessoas com deficiência precisam comprovar a condição. Isto é feito mediante a apresentação de documentos médicos atualizados (atestados, laudos, exames, receituários) na perícia realizada pelo INSS.
Onde solicitar o benefício?
Em resumo, o BPC pode ser requerido através dos seguintes canais:
- SIte ou aplicativo “Meu INSS”;
- Central de Atendimento da autarquia (ligando no número 135);
- Indo pessoalmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Por fim, vale lembrar que o cadastro no Cadúnico também é realizado nas unidades do CRAS. A inscrição no sistema é exigida tanto para o requerente, quanto para sua família.
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Fonte: Jornal Contábil
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