O BPC (Benefício de Prestação Continuada) deverá ter um novo valor assim que for concretizada a previsão do salário mínimo para 2023.
Nesta quarta-feira (31), o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que propõe que o salário mínimo suba de R$ 1.212 para R$ 1.302.
Novo valor do BPC
Sendo confirmado o piso nacional para 2023, no valor de R$ 1.302, os beneficiários que recebem o BPC e tem direito a um salário mínimo mensal, passarão a receber a partir do ano que vem, R$ 1.302.
O reajuste é de 7,41% em relação ao de 2022 (R$ 1.212). No caso, o Ministério da Economia se baseou na projeção da inflação, ou seja, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a previsão inflacionária.
Lembrando que o valor de R$ 1.302 é apenas uma estimativa, o valor poderá mudar ao longo deste ano. O resultado final da inflação, medida pelo INPC do IBGE, só sai no começo de janeiro do ano que vem.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
As pessoas com deficiência para ter direito de receber o BPC, precisarão passar por perícia médica pelo o INSS.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
Fonte: Jornal Contábil
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