O BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem como objetivo ajudar os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência (PcD) que estejam em uma situação de vulnerabilidade. O benefício garante que seja pago mensalmente um salário mínimo (R$1.100 em 2021). Não precisa estar contribuindo com o INSS para ter direito ao BPC.
O governo vai mudar regras e valores do BPC para permitir que haja uma reintegração no mercado de trabalho. Ou seja, quem estiver recebendo o benefício e conseguir um emprego com carteira assinada, terá o direito de receber um auxílio de R$550,00, no entanto, deixará de receber o BPC.
Na regra atual, quando um beneficiário do BPC consegue um emprego com carteira assinada, perde o direito ao Benefício de Prestação Continuada. A nova regra garante um estímulo de R$550,00 por mês ao beneficiário que conseguir um trabalho com carteira assinada. Ele perderá o direito de receber o benefício, entretanto, receberá R$ 550 + o salário da empresa que o contratou.
Auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão será destinado ao beneficiário do BPC que conseguir um trabalho com carteira assinada. O auxílio será no valor de R$550 e será pago mensalmente. Quando começar a receber o auxílio inclusão, o BPC será cancelado.
A regra também diz que caso a pessoa que esteja recebendo o auxílio-inclusão for demitida, voltará a receber o Benefício de Prestação Continuada automaticamente, bastando apenas, pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o seu retorno.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
Critérios para receber o auxílio-inclusão:
- Recebiam o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso;
- Tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos (R$ 2.200);
- Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão
- Tenha inscrição regular no CPF;
- Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.
O auxílio-inclusão entrará em vigor a partir do mês que vem.
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Fonte: Jornal Contábil
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