
Trabalhadores de todo o país já podem se organizar para o cronograma de retiradas do FGTS em 2026. O saque-aniversário, alternativa ao modelo tradicional de rescisão, permite que o titular acesse uma parcela de seus fundos (contas ativas e inativas) anualmente, sempre no mês de seu nascimento.
No entanto, a escolha exige cautela: ao aderir, o profissional abre mão de sacar o saldo integral caso seja demitido sem justa causa, mantendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
Dinâmica de prazos e adesão
Para receber os valores ainda este ano, o trabalhador deve formalizar a opção pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa até o último dia do mês de seu aniversário. Caso a adesão ocorra após esse período, o dinheiro só será liberado no ciclo de 2027.
A Caixa Econômica Federal alerta para o prazo de resgate: o montante fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado em até dois meses após essa data.
Por exemplo, quem faz aniversário em março tem do dia 2 de março até o dia 29 de maio para realizar o saque. Se o trabalhador decidir migrar para a modalidade exatamente no mês de aniversário, a liberação ocorre em até cinco dias úteis.
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Valores do saque-aniversário 2026
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Calendário do saque-aniversário 2026
Os recursos ficam liberados conforme o mês de nascimento:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
O que acontece em caso de demissão?
Se o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário e for demitido sem justa causa, receberá apenas a multa rescisória de 40%. O restante do saldo permanece no fundo e estará acessível nos próximos saques anuais.
Se o trabalhador solicitar retorno ao saque-rescisão, a mudança de modalidade só se concretiza após o período de carência, e a regra vigente será a do saque-aniversário até o final desse prazo.
Planejamento é essencial
A decisão pelo saque-aniversário deve ser tomada com base na necessidade imediata de liquidez versus a segurança em caso de desemprego.
Vale lembrar que, se o trabalhador se arrepender da escolha, ele pode retornar à modalidade de saque-rescisão a qualquer momento. Contudo, a mudança só passará a valer após um período de carência de 25 meses (dois anos e um mês) após a solicitação.
Por isso, especialistas recomendam que a adesão ocorra apenas se o valor tiver como destino investimentos ou quitação de dívidas com juros mais altos que a rentabilidade do fundo.
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