O impacto da rescisão de trabalho na folha de pagamento é uma dor de cabeça para empresas, dado o seu elevado custo por conta das altas cargas tributária brasileiras. Bom, mas uma coisa que você deve saber antes de continuar a ler este artigo é que cada demissão tem um ônus específico, pois os cálculos levam em conta o salário base do funcionário e o tempo de serviço dele; só isso já é o suficiente para entendermos o quão particular é cada desligamento.

Além do salário e do tempo de serviço, o tipo de rescisão também tem um peso significativo no impacto sobre a folha de pagamento, já que para cada situação há também encargos diferentes. Até aqui já deu pra notar o quão trabalhoso é fazer uma rescisão contratual e o tamanho do estrago que ela pode causar nas contas de uma empresa.

Entretanto, há itens a serem calculados que são comuns aos tipos de desligamento. São eles: 

Aviso prévio

É uma das polêmicas quando se trata de rescisão: em um “pedido de demissão” tem aviso prévio? Empregado deve ao empregador? A resposta é sim! Assim como nas demissões decididas pelos empregadores, as decididas pelos empregados também têm.

Caso o empregado cumpra os 30 dias de aviso, irá recebê-lo normalmente. Contudo, se o funcionário, por algum motivo, não quiser cumprir o período de aviso, o empregador poderá descontá-lo como medida punitiva. 

Saldo de dias trabalhados e adicionais

São os dias trabalhados acumulados pelo funcionário desde o último fechamento da folha de pagamento. Por exemplo: O fechamento ocorreu no dia 31/05 e o funcionário foi desligado no dia 12/06 tendo trabalhado nesse período 10 dias; logo o saldo de dias trabalhado será de 10 dias. Em relação aos adicionais, estes são fatores como horas extras e comissões.

Férias

Primeiro resumiremos o que é período aquisitivo e período concessivo de férias.

O período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o empregado trabalha para adquirir férias. Período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao lapso aquisitivo em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado.

Aqui temos outro entrave, pois pode ser que no ato da demissão o funcionário tenha férias acumuladas que também deverão ser pagas, isto é, o empregado já passou do período aquisitivo e está no período concessivo. Cada caso deverá ser analisado e ainda efetuar o acréscimo de um terço sobre o valor devido. Por exemplo, se o trabalhador gozou das férias seis meses atrás — quando completou o período aquisitivo anterior — e pede demissão tem direito a seis frações de férias por esses meses trabalhados no segundo período aquisitivo. Ou seja, seria a soma de seis partes de um mês de salário, que é a remuneração das férias, junto a um terço do valor calculado.

13° salário proporcional

Lapso temporal de janeiro a dezembro, independentemente do mês de entrada da pessoa na empresa.

Sendo assim, para pagar o décimo terceiro salário proporcional no pedido de demissão é necessário analisar quantos meses foram trabalhados pelo empregado e também se os dias do mês subsequentes foram superiores a quinze. Por exemplo, se ele trabalhou de Março até o fim de Setembro, são sete meses, recebe até a sétima parte de seu salário base, que é o valor do 13°; agora, se ele trabalho de Março até o dia doze de Setembro, serão contabilizados seis meses, já que exerceu atividade inferior a quinze dias.

FGTS

De acordo com o art. 15 da Lei nº 8.036/90, as empresas ficam obrigadas a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior a cada trabalhador. Portanto, tem direito ao FGTS do mês da quitação e do anterior. No mês da quitação, os 8% serão referentes às verbas rescisórias que incidem o FGTS, cujo depósito deverá ser feito até o dia sete do mês subsequente.

Quem pede demissão não tem direito a receber seguro após a saída da empresa e nem a sacar o Fundo de Garantia nesse momento. Por isso, a empresa não precisa pagar multa rescisória de FGTS.

Por fim, vamos simular dois casos demissionais para entendermos o artigo acima.

1 – Cálculo de rescisão Do Contrato de Trabalho por pedido de dispensa com mais de um ano

O empregado terá direito, na rescisão, a:

  • Saldo de salário.
  • Salário-família.
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais.
  • Férias vencidas, se ainda não tiver gozado (art. 146 da CLT).
  • Acréscimo de 1/3 sobre total de férias.
  • De acordo com o art. 15 da Lei nº 8.036/90, as empresas ficam obrigadas a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior a cada trabalhador. Portanto, tem direito ao FGTS do mês da quitação e do anterior. No mês da quitação, os 8% serão referentes às verbas rescisórias que incidem o FGTS, cujo depósito deverá ser feito até o dia sete do mês subsequente.

O empregado não terá direito a:

  • Aviso-prévio (o empregado, neste caso, é que deve pagar o aviso-prévio ao empregador, art. 487 da CLT).
  • 13º salário na indenização – Súmula nº 148 do TST.
  • Rescisão FGTS : 40% / 50% do FGTS, art. 18, § 1º, da Lei nº 8036/90 e LC nº 110/2001.

Exemplo do cálculo

Dados: Empregado recebe R$ 1.000,00.

Data Admissão: 05/04/2015

Data do Desligamento: 28/11/2018

Não houve faltas

Obs.: Aviso prévio dispensado e não há férias vencidas. Houve 10 dias de férias coletivas

Discriminação das verbas rescisórias

  • Saldo de salários: R$ 1.000,00/30 x 28 dias = R$ 933,33.
  • 13º salário: 11/12 x R$ 1.000,00 = R$ 916,67.
  • Férias proporcionais: 8/12 x 30 dias x R$ 33,33(hora-salário) = R$ 666,67
  • 1/3 sobre férias: R$ 666,67 / 3 = R$ 222,22.

Descontos

  • Previdência: saldo de salários: R$ 933,33 x 8% = R$ 74,67
  • Previdência: 13º salário: R$ 666,67 x 8% = R$ 73,33
  • Imposto de Renda na fonte: saldo de salários = isento (menor que R$ 1.903,98).
  • Imposto de Renda na fonte: 13º salário = isento (menor que R$ 1.903,98).

Resumo

Total das verbas rescisórias: R$ 2.738,89

Total dos descontos: R$ 148,00

Líquido a receber sem FGTS: R$ 2.590,89

FGTS

FGTS: Total de depósitos = R$ 3.626,93
FGTS: Saldo de Salário = R$ 933,33 x 8% = R$ 74,67
FGTS: 13º Salário = R$ 666,67 x 8% = R$ 73,33
Total do FGTS = R$ 3.774,93
Multa de 40% do FGTS = R$ 1.509,97
Total do FGTS com a multa = R$ 5.284,90

Ou seja, um funcionário que ganha R$ 1.000,00 por mês com três anos e meio de serviço vai custar para a empresa no ato da demissão com FGTS R$ 7.857,79(R$ 2.590,89 + R$ 5.284,90) .

2 – Cálculo de rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviço

O empregado terá direito, na rescisão, a:

  • Saldo de salário.
  • Salário-família.
  • 13º salário.
  • 13º indenizado.
  • Férias vencidas, se ainda não tiver gozado.
  • Férias proporcionais.
  • Férias proporcionais indenizadas.
  • Acréscimo de no mínimo 1/3 sobre férias.
  • Aviso-prévio.
  •  Indenização, se houver, segundo art. 9º das leis nos 6.708/79 ou 7.238/84.
  • FGTS – Termo de rescisão do contrato de trabalho.
  • Rescisão FGTS : 40% / 50% do FGTS, art. 18, § 1º, da Lei nº 8036/90 e LC nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, nos seguintes prazos:
  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  • Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Art. 18 da Lei nº 8.063/90. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das penas legais.

Dados: Empregado recebe R$ 5.100,00.

Data Admissão: 10/01/2002

Data do Desligamento: 29/10/2017

2 dependentes

Não houve faltas

Aviso Indenizado e férias vencidas. 

Discriminação das verbas rescisórias

  • Saldo de salários: R$ 5.100,00/30 x 29 dias = R$ 4.930,00.
  • 13º salário: 10/12 x R$ 5.100,00 = R$ 4.250,00.
  • 13º indenizado: 3/12 x R$ 5.100,00 = R$ 1.275,00.
  • Férias proporcionais: 10/12 x 30 dias x R$ 170,00(hora-salário) = R$ 4.250,00
  • Férias vencidas: 30 dias x R$ 170,00(hora-salário) = R$ 5.100,00
  • Férias indenizadas: 3/12 x R$ 5.100,00 = R$ 1.275,00.
  • 1/3 total de férias: R$ 10.625,00 / 3 = R$ 3.541,67.
  • Aviso-prévio indenizado: 75 dias x R$ 170,00 = R$ 12.750,00
  • FGTS – mês anterior; mês da rescisão: R$ 4.930,00 de saldo de salário + R$ 4.675,00 de 13º salário + R$ 12.750,00 aviso-prévio = R$ 22.355,00 x 8% = R$ 1.788,40; valor que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRRF, até a data de pagamento das verbas rescisórias.
  • FGTS – multa rescisória do extrato + 8% da rescisão (R$ 1.788,40) x 50% (multa) dos quais 10% de contribuição social, recolhida por meio da GRRF, até a data de pagamento das verbas rescisórias.

Descontos

  • Previdência saldo de salários: R$ 4.930,00 x 11% = R$ 542,30
  • Previdência 13º salário: R$ 4.250,00 x 11% = R$ 467,50.
  • Previdência salário indenizado: R$ 5.645,00 (teto) x 11% = R$ 608,44.
  • IRRF saldo de salários = (R$ 4.930,00 – R$ 542,30 – 2 x 199,07(2 dependentes)) x 22,5% – R$ 636,13 (parcela dedutível) = R$ 261,52.
  • IRRF 13º salário = (R$ 4.250,00 – R$ 467,50 – 2 x 199,07) x 15% – R$ 354,80 (parcela dedutível) = R$ 152,85.
  • Aviso-prévio indenizado: não há incidência do INSS, conforme ADIN nº 1.659-6, de 27-11-1997 do STF e alínea m do item V, § 9º do art. 214 do RPS.

Resumo

Total verbas rescisórias: = R$ 37.371,67
Total dos descontos: = R$ 2.184,28
Líquido a receber sem FGTS: = R$ 35.187,39

FGTS

FGTS: Total de depósitos = R$ 98.418,36
FGTS: Saldo de Salário = 8% de R$ 4.930,00 = R$ 394,40
FGTS: Aviso Indenizado = 8% de R$ 12.750,00 =  R$ 1.020,00
FGTS: 13º Salário = 8% de R$ 4.250,00 = R$ 340,00
FGTS: 13º Salário Indenizado = 8% de R$ 1.275,00 = R$ 102,00
FGTS: Férias Indenizadas = 8% de R$ 1.275,00 = R$ 102,00
Total do FGTS = R$ 100.376,76
Multa de 40% do FGTS = R$ 40.150,70
Total do FGTS com a multa = R$ 140.527,46

Neste caso, um funcionário que ganha R$ 5.100,00 em média por mês, com quinze anos e nove meses de serviço vai custar para a empresa no ato da demissão com FGTS R$ 175.714,85 (R$ 140.527,46 + R$ 35.187,39).

Ressaltamos aqui que sempre será necessário o auxílio de um contador ou profissional habilitado para efetuar esses cálculos tamanha sua complexidade e situação; contudo o site calculo-exato pode ajudar com essa tarefa ao estimar os valores do cálculo de rescisão.

Conteúdo original de autoria Calculo-Exato

Cálculo Demissional: Atenção ao impacto na Folha de Pagamento

 

 

 

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Fonte: Jornal Contábil
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