Conhecer os próprios direitos é fundamental, concorda? Contudo, ainda mais importante do que conhecê-los, é entendê-los para que seja possível garanti-los. Afinal de contas, como disse o jurista e polímata Rui Barbosa: 

“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”

Sendo assim, hoje falaremos sobre o fator previdenciário, uma modalidade de aposentadoria criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e que, ainda hoje, traz diversas controvérsias devido aos métodos utilizados e, principalmente, pelo fato de “fisgar” uma cota dos valores que o trabalhador deveria receber em seu benefício de aposentadoria.

Porém, hoje, você entenderá não apenas sobre o que é o fator previdenciário, mas sobre a maneira correta de fazer o seu cálculo e as mudanças que a Reforma da Previdência agregou a essa e outras modalidades de aposentadoria.

E então, vamos lá? 

Boa leitura!  

O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário, criado em 1999 durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, é uma maneira diferenciada para quem quer se aposentar por tempo de contribuição, mas não tem idade suficiente para tal. Contudo, após a Reforma da Previdência, somente alguns casos estão sujeitos ao fator previdenciário.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário?

A aposentadoria por tempo de serviço com o fator previdenciário leva em conta somente o período em que o trabalhador contribuiu com o INSS. Contudo, é necessário levar em consideração que tal medida somente poderá ser solicitada para homens que tenham alcançado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e mulheres que tenham contribuído durante 30 anos. 

Sendo assim, para que seja possível calcular o valor a ser recebido pelo segurado, é considerada uma média dos 80% maiores salários recebidos desde julho do ano de 1994, levando em conta o ajuste da inflação. 

Dessa forma, o resultado das considerações indicadas acima é o valor que o trabalhador deverá receber de aposentadoria integral. Contudo, quando é analisado o fator previdenciário, a quantia deverá ser multiplicada pelo montante correspondente a idade e tempo de contribuição prevista na tabela para, então, ser indicada a quantia que o contribuinte deverá receber. 

Clique aqui e confira a tabela!

O que mudou após a Reforma da Previdência?

Após a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, as regras para o benefício da aposentadoria foram modificadas, fazendo com que fossem criadas idades mínimas de aposentadoria, sendo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. 

No entanto, visto que ainda há um período previsto para a adaptação das mudanças, a aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário poderá ser concedida em casos específicos.

Pessoas que solicitaram a aposentadoria antes da Reforma e estão aguardando o deferimento

Este grupo de pessoas terá a possibilidade de se aposentar levando em conta a tabela do fator previdenciário válida até a data de 30 de novembro de 2019. Sendo assim, o cálculo será feito valendo-se dos 80% maiores salários de julho de 1994 para que depois seja aplicado o fator.

Pessoas que atingiram os requisitos, mas não fizeram o pedido do benefício

As pessoas que atingiram os requisitos mínimos para a aposentadoria, de acordo com o fator previdenciário antes de as novas regras da Reforma da Previdência começarem a valer, tem seu direito garantido de acordo com as regras anteriores.

Pessoas beneficiadas pela regra de transição

De acordo com a regra de transição, os contribuintes que estão a apenas dois anos de completar a idade mínima de contribuição poderão se beneficiar da aposentadoria sem dispor da idade mínima, desde que paguem o valor de 50% sobre o tempo faltante. 

Contudo, neste caso, é necessário estar atento ao fato de que a média do valor de aposentadoria será feita considerando todas as contribuições.

aposentadoria

Cálculo do fator previdenciário

Para que seja mais simples a compreensão do cálculo do fator previdenciário, vamos utilizar um exemplo:

Um homem de 57 anos, com 33 anos de contribuição, tem o fator previdenciário de 0,687 (de acordo com a tabela apresentada acima, válida até novembro de 2020). Dessa maneira, considerando que este homem tenha uma média salarial de R$4.000,00, de acordo com o cálculo: 0,687×4000, sua aposentadoria será de R$2.748,00.

Sendo assim, é preciso estar atento ao fato de que quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior será, também, o valor do benefício. Veja o exemplo a seguir:

O mesmo homem citado acima, caso se aposente aos 63 anos, tendo contribuído durante 38 anos, terá o montante de sua aposentadoria maior do que seus salários: 1,014 x 4000 = 4.056.

E então, conseguiu compreender o que é o fator previdenciário e como fazer o seu cálculo? 

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Conteúdo original Menezes Bonato Advogados Associados

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Fonte: Jornal Contábil
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