A chegada de um filho é um momento de muita comemoração por toda a família, mas também gera algumas preocupações devido às novas responsabilidades que surgirão, como por exemplo: mudança na rotina da família, gastos não previstos, entre outros. Por isso, é essencial que haja um bom planejamento para o momento que for desfrutar do salário maternidade.
Calcular o valor do Salário Maternidade não é algo fácil, porém necessário e requer atenção.
Assim, para sanar as dúvidas, reunimos informações sobre o que é esse benefício previdenciário, quem tem o direito de usufruí-lo e como fazer o cálculo do valor do Salário Maternidade 2019. Continue nessa postagem para saber mais informações!
Salário Maternidade: O que é e quem tem direito?
O salário maternidade é o benefício pago pela Previdência Social, visando garantia da proteção à maternidade, visando o amparo financeiro às mães em seus primeiros meses depois do nascimento do filho, adoção ou aborto espontâneo.
Esse benefício tem a durabilidade de 120 dias, ou seja, período correspondente a 4 meses de salário + 4/12 de 13º salário. Contudo, nos casos de aborto não criminoso, o valor do benefício será correspondente a 14 (quatorze) dias do seu salário de contribuição.
Não confunda aborto não criminoso com natimorto, ou seja, caso a gestação ultrapasse 20 semanas, a criança que não nasce com vida é considerado natimorto e a mãe terá direito ao mesmo valor do benefício caso a criança nascesse com vida. Além disso, caso a mãe faleça no parto, o pai sobrevivente tem direito de receber o Salário Maternidade que seria da mãe falecida.
Como faço para receber salário maternidade?
O Salário Maternidade é calculado pelo INSS conforme a legislação vigente. O INSS é quem realiza o cálculo e o memorial é apresentado na própria Carta de Concessão do benefício.
É preciso ficar atento ao cálculo, para saber se o valor pago é o que realmente o beneficiário faz jus. Nos tópicos abaixo iremos falar sobre as seis formas mais comuns de calcular o valor que a mãe receberá de Salário Maternidade, de acordo com os ditames da Lei de Benefícios Previdenciários.
Empregada com salário fixo e doméstica
Caso a mulher seja empregada com salário fixo mensal, a renda mensal do Salário Maternidade é igual ao salário do mês anterior ao início da licença maternidade, ou seja, igual a sua última remuneração.
Por exemplo: No mês 02/2019, o salário da mulher foi de R$1.300,00 e o nascimento do filho aconteceu no mês 03/2019. O valor a receber será R$1.300,00.
Empregada com salário variável
No caso de a mulher ser empregada com salário variável, o valor do Salário Maternidade será igual a média simples dos seus últimos 6 salários anteriores ao início da licença maternidade.
Por exemplo: No mês 02/2019 recebi R$1.100,00, no mês 03/2019 recebi R$1.400,00, no mês 04/2019 recebi R$1.300,00, no mês 05/2019 recebi R$1.200,00, no mês 06/2019 recebi R$1.500,00, no mês 07/2019 recebi R$1.300,00 e o parto aconteceu no mês 08/2019.
O valor a receber será a média dos últimos 6 meses, ou seja, a soma desses 6 salários e depois divisão por 6. No exemplo citado acima, o valor a ser recebido será de R$1.300,00.
Contribuinte facultativa / individual e desempregadas
Caso a mulher seja autônoma e paga o INSS como contribuinte individual, facultativa ou está desempregada (em gozo do período de graça): o valor do Salário Maternidade será igual a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
Ex: Passo 1 – Fixa a DIB (data de inicio do benefício)
Passo 2 – pega os 12 ultimos salários de contribuição
Passo 3 – divide o resultado por 12
Obs.: Se não tiver 12 salários de contribuição pega-se o que tiver ex: 10 ou 9, o resultado deverá ser dividido por 12
O resultado encontrado será o valor do benefício. Para descobrir o valor das suas contribuições, é possível acessar o seu CNIS através do portal do INSS e obter informações detalhadas para seu caso.
Segurada especial em regime de economia familiar
O valor do benefício é igual a 1 salário mínimo vigente
Outras situações do Salário Maternidade
Caso a mulher seja trabalhadora avulsa, o valor do seu Salário Maternidade será pago diretamente pela Previdência e será igual ao valor da sua última remuneração integral referente a um mês de trabalho.
A empregada doméstica, receberá o salário diretamente pela Previdência e será igual ao valor da sua última contribuição referente a um mês de trabalho.
Depois de todas as informações citadas, fica evidente que é de muita importância que a mulher faça o cálculo do valor a ser recebido em seu Salário Maternidade. Desta forma, evitando surpresas no momento de requerer seu benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Real Previ
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Fonte: Jornal Contábil
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