Ao solicitar a aposentadoria, uma das principais preocupações dos segurados é o cumprimento dos requisitos de carência e tempo de contribuição, que continuarão sendo exigidos mesmo com a aprovação da reforma da Previdência. Você já se perguntou se a carteira de trabalho pode ser usada como prova?
Esse é um questionamento importante, tendo em vista que, em algumas situações, os registros dos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não contêm todas as informações sobre os períodos de contribuição do segurado.
Para esclarecer o assunto, preparamos o conteúdo a seguir explicando como funciona o processo de aposentadoria, quais são as regras para o uso da carteira de trabalho como prova e que outros documentos podem ser usados para isso. Acompanhe!
Como funciona o processo de aposentadora?
O processo de aposentadoria é iniciado no próprio INSS, quando o segurado entra com o pedido e precisa comprovar que cumpre os requisitos necessários, como tempo de contribuição ou idade. Essa etapa é chamada de processo administrativo.
As regras variam de acordo com o tipo de aposentadoria, sendo preciso ter atenção quanto aos novos requisitos exigidos com a recente aprovação da reforma da Previdência. Uma dica importante é consultar um advogado que possa verificar quais são as normas aplicáveis ao seu caso, analisar os documentos e fazer simulações para encontrar a melhor alternativa.
Após o segurado entrar com o pedido, o INSS faz uma análise para verificar se ele atende aos requisitos do benefício — em caso positivo, é concedida a aposentadoria. Contudo, existem situações nas quais o direito não é reconhecido administrativamente.
Nesses casos, o segurado precisará recorrer ou entrar com uma ação judicial para solicitar a aposentadoria. Muitas vezes, isso acontece devido à divergência de entendimento do INSS e dos tribunais sobre determinados direitos. Assim, o processo se torna uma medida essencial para garantir o acesso ao benefício.
A carteira de trabalho pode ser usada como prova?
A carteira de trabalho é considerada uma prova plena do serviço prestado pelo trabalhador, incluindo o valor das remunerações. De acordo com a legislação e o entendimento dos tribunais, ela gera a presunção relativa sobre a verdade dos fatos expostos, ou seja, cabe ao INSS comprovar que não são verdadeiras quando se recusar a aceitar as anotações.
Uma das principais normas sobre o assunto é o Decreto 3.048/1999, que traz o Regulamento da Previdência Social. O artigo 62 determina que as anotações presentes na Carteira Profissional e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social do segurado sobre férias, alterações salariais ou outros dados que mostrem o exercício da atividade podem suprir a falha dos registros de admissão ou dispensa.
Uma dúvida comum entre os segurados é como fica esse direito nos casos em que o empregador não recolheu o INSS e o período não consta no CNIS do trabalhador. Como a obrigação é da empresa, que retém os valores das contribuições previdenciárias, o segurado não pode ser prejudicado pela inadimplência.
Cabe ao INSS fiscalizar o recolhimento das contribuições durante a prestação do serviço para tomar as medidas cabíveis de cobrança em relação ao empregador. Como consequência, o trabalhador não pode ser prejudicado pela inércia do órgão em verificar a realização dos pagamentos.
Exceções à validade da carteira de trabalho
Embora a regra geral preveja a aceitação da CTPS como prova para a aposentadoria, existem algumas exceções. Quando o documento apresentar rasura ou vícios, não será considerado na contagem do tempo de serviço, tendo em vista a presença de irregularidades.
Em geral, para verificar a veracidade dos dados registrados no documento, o órgão também confere se os contratos estão em ordem cronológica, com a assinatura do empregador e a data de saída, além dos registros sobre salário, alterações na remuneração e férias do trabalhador.
Diante da constatação de irregularidades, o segurado será notificado pelo INSS para que apresente defesa sobre os fatos e junte outras provas sobre os vínculos existentes na carteira de trabalho.
Além disso, a prova é relativizada quando o reconhecimento do vínculo for decorrente de ação judicial trabalhista — em especial se houver acordo entre as partes. Nesses casos, o segurado terá a oportunidade de apresentar outras provas para confirmar o tempo de trabalho, como folhas de pagamento, testemunhas etc.
Quais outras provas podem ser apresentadas?
Além da CTPS, existem outros documentos que podem ser apresentados no momento de comprovar o tempo de serviço para a aposentadoria. Veja alguns exemplos:
- original ou cópia autenticada do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados;
- contrato individual de trabalho;
- termo de rescisão contratual;
- contracheques;
- comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Quando o tempo de serviço não decorre do trabalho com carteira assinada, mas sim de contribuições como contribuinte individual, facultativo ou especial, a documentação exigida é diferente. Alguns documentos que podem ser apresentados para comprovar o direito à aposentadoria são:
- microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
- carnês de contribuição;
- guias de recolhimento previdenciário;
- comprovantes de retirada de pró-labore;
- bloco de notas do produtor rural;
- contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural.
Como a lista de documentos é bastante extensa, vale a pena consultar um advogado para que ele indique quais podem ser apresentados ao INSS e auxilie nos trâmites necessários para consegui-los, se for necessário.
Caso as provas não sejam aceitas, incluindo a carteira de trabalho, o segurado pode recorrer da decisão administrativamente ou ingressar com uma ação judicial específica. Para verificar qual é a melhor solução, o advogado avaliará todos os documentos e a justificativa do INSS para não aceitar as provas, a fim de identificar os procedimentos necessários para garantir seus direitos, inclusive por meio de um processo.
Viu só? A carteira de trabalho é um documento fundamental para os segurados que trabalharam como empregados com registro. Portanto, verifique se todas as informações constam no CNIS e, caso tenha dúvidas, procure por suporte profissional.
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Fonte: Jornal Contábil
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