Quando ocorre um acidente ou doença ocupacional, a empresa deve comunicar à Previdência Social.

Isso é feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

Essa obrigatoriedade deve ser cumprida através do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) previsto pela Lei nº 8.213/1991.

Portanto, o Departamento Pessoal deve estar atento a esta obrigatoriedade.

Caso não seja feita a emissão do CAT e o seu envio ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no prazo estabelecido por lei, a empresa pode ser multada.

Também pode haver o aumento da multa em caso de reincidências, então, continue conosco e veja como funciona esse documento e quando ele deve ser emitido pela empresa

Tipos de CAT

Antes de fazer a comunicação, é preciso que o Departamento Pessoal saiba que existem três tipos de comunicação, e em quais momentos eles devem ser emitidos. Veja quais são eles:

CAT Inicial: é utilizada para informar o acidente no trabalho, no trajeto, ou mesmo a doença profissional ou do trabalho;

CAT Reabertura: é voltada ao reinício do tratamento ou afastamento em caso de agravamento do estado de saúde do trabalhador, motivado pelo acidente ou doença que tenha sido informada;

CAT comunicação de óbito: deve ser emitida quando ocorre o falecimento do trabalhador devido ao acidente ou doença profissional ou do trabalho. 

É importante ressaltar que a CAT Reabertura e a CAT comunicação de óbito somente são utilizadas após a emissão da CAT inicial.

Emissão 

Para garantir a regularidade da empresa, o Departamento Pessoal deve voltar sua atenção para a forma correta de emissão do CAT. Para isso, é preciso acessar o site do INSS e seguir os seguintes passos: 

Designed by @senivpetro / freepik
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  • Escolha o “Tipo de CAT”; 
  • Registre os dados do trabalhador e o ocorrido;

Você precisa ainda de reunir os seguintes documentos: 

Informações do empregador: 

  • Razão social ou nome,  
  • CNAE, 
  • Endereço, 
  • CEP;
  • Telefone;

Informações do empregado acidentado:

  • Dados pessoais, 
  • Salário, 
  • Número da Carteira de Trabalho, 
  • Identidade, 
  • NIT/PIS/PASEP, 
  • Endereço, 
  • Telefone, 
  • Cargo;

Dados sobre o acidente:

  • Dados sobre ocorrência policial, se houver;
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
  • Dados médicos referente ao acidente;

Verifique se a área de informações referente ao atestado médico do formulário está preenchida e assinada pelo médico.

Caso contrário, a orientação é anexar o atestado médico onde consta a devida descrição do local/data/hora de atendimento, além do período provável para o tratamento; a assinatura e o carimbo do médico responsável pelo atendimento. 

Outra opção é ir até uma das agências com o formulário da CAT preenchido para apresentá-lo ao INSS. Assim, após emitir o documento e registrá-lo.

Faça quatro vias: a primeira deve ser entregue ao INSS; a segunda ficará com o segurado ou dependentes; a terceira com sindicato dos trabalhadores.

A empresa também deverá arquivar uma via para qualquer tipo de consulta que seja necessária futuramente. 

Penalidades 

Falamos acima que esta é uma obrigação da empresa, desta forma, em caso de omissão a mesma pode ser multada, conforme a lei nº 8.213/1991.

Assim, a fiscalização é feita pelo INSS, através de seus agentes. Mas, se a empresa não fizer a comunicação, veja quem pode informar o acidente ou doença ocupacional ao INSS:

  • O trabalhador;
  • O dependente;
  • A entidade sindical, 
  • O médico;
  • A autoridade pública;

No entanto, isso não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.        

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Por Samara Arruda

                                             

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Fonte: Jornal Contábil
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