Contagem de tempo em dobro para fins de aposentadoria
“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LICENÇA-PRÊMIO NAO GOZADA. CONTAGEM EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DA PUBLICAÇAO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98. DIREITO RECONHECIDO. PRECEDENTE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. O servidor celetista estabilizado do Estado do Rio Grande do Sul que, por força [...]