O cartório pega o valor dos imóveis pelo valor venal para calcular o ITCMD e na declaração de bens o este valor está bem abaixo. Quando for dividir qual valor considerar?
Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões. Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: O cartório pega o valor dos imóveis pelo valor venal para calcular [...]