CCJ aprova proposta com sanções sobre discriminação de profissionais de limpeza pública

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 7687/17, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que prevê sanções para a discriminação contra profissionais de limpeza pública.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), fez algumas modificações com relação ao texto original. Ele retirou a definição, entre os atos de discriminação, da “adoção de atos de coação, ameaça ou violência”. Segundo o deputado, a definição é muito vaga. “Caso algum trabalhador da limpeza pública se sinta ameaçado, coagido ou violentado, o Código Penal já apresenta os enquadramentos típicos e penas devidas para cada caso”, disse.

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Também foi eliminado trecho que previa, entre as sanções, a prestação de serviços comunitários. O relator explicou que ela teria de ser precedida de condenação pela prática de um delito, o que não é o caso da proposta. 

Para obter acordo para a votação, Ananias também suprimiu do texto a previsão de que a entidade privada que discriminasse o trabalhador pudesse ser punida com suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. Por outro lado, o deputado dobrou a previsão inicial de multa, para 20 salários mínimos, duplicada em caso de reincidência. 

A proposta define os atos de discriminação como impor constrangimento ou exposição ao ridículo;  proibir ingresso ou permanência em estabelecimentos públicos ou comerciais; atender de forma diferenciada em quaisquer estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços; promover constrangimento ou preterimento no acesso ao serviços públicos de transporte público coletivo; de assistência médica e hospitalar; de educação, entre outros atos. 

Punições

A entidade privada que discriminar o profissional de limpeza pública poderá ser punida com advertência ou multa de 20 salários mínimos. A autoridade fiscalizadora, porém, poderá elevar em até cinco vezes o valor da multa quando se verificar que, por causa da capacidade econômica do estabelecimento, a pena de multa será inócua. Já a pessoa física poderá ser punida com advertência e multa de dez salários mínimos, dobrada em caso de reincidência.

A aplicação de qualquer das sanções previstas implicará na inabilitação por 12 meses do infrator para contratos com a administração pública, acesso a créditos concedidos por bancos oficiais e suas instituições financeiras, e isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária. 

A proposta prevê regulamentação por parte do Executivo, que deverá levar em conta um mecanismo de recebimento de denúncias, formas de apuração das denúncias e garantia de ampla defesa dos infratores. 

A proposta foi criticada por alguns parlamentares. Para Arthur Oliveira Maia (União-BA), o texto é discriminatório. “A lei se dirige a toda a sociedade, não se destinando a um só indivíduo ou grupo, não podendo ser endereçada a determinada pessoa. A proposta é discriminatória, porque está discriminando todas as outras categorias”, avaliou. 

O deputado Patrus Ananias argumentou que o projeto tem “uma dimensão social” e, durante a votação, fez um apelo aos colegas. “Eu peço aos colegas que reflitam, que ouçam as vozes dos seus corações, as vozes das suas consciências, para não votarem contra os pobres, contra os trabalhadores que fazem a limpeza das nossas cidades, das nossas ruas, praças e avenidas, possibilitando o melhor bem viver”, disse.

Opiniões

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), por outro lado, ser a favor do texto é ser contra os pobres. “Ao contrário da lógica do Patrus, de que quem vota a favor dessa retirada de pauta é contra os pobres, usar essa lógica é dizer que votar esse projeto é ser contra todos os outros pobres”, afirmou.

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A autora da proposta, Erika Kokay, disse que é preciso “se colocar no lugar do outro”.  “Nós temos denúncias de estabelecimentos que não deixam que eles façam as suas refeições perto do local onde estão. Temos denúncias de pessoas que os constrangem nos coletivos. Temos denúncias de que entregam um copo de água e jogam o copo fora depois que a água é tomada. Cabe a esta Casa, sem prejuízo de que avaliemos outros segmentos que são igualmente discriminados, que tenha uma posição para impedir que essas discriminações se normalizem”, defendeu.

A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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