MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação. Resolução do CGSN será publicada em edição extra desta sexta-feira (31)
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).
por RFB
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Fonte: Portal Contnews
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