A sua empresa sabe como planejar um recesso da melhor forma e quais são as regras desta modalidade de dispensa?

Não se preocupe, nós reunimos as principais dúvidas sobre o recesso nesse texto. 

Vamos começar explicando alguns conceitos. 

O que significa recesso no trabalho?

O recesso no trabalho é um tipo de pausa nas atividades da companhia durante um certo período de tempo. Geralmente ele acontece em períodos festivos, como as festas de fim de ano ou carnaval, que são épocas que podem acontecer uma queda das atividades do mercado brasileiro, por isso, muitas empresas decidem parar. 

Mas como acontece esse recesso? Muitas pessoas possuem dúvidas sobre se ele é remunerado ou não, então vamos abordar.

O que é o recesso remunerado?

O recesso remunerado é quando a empresa concede essa pausa na organização e libera os colaboradores de suas atividades, sem que isso prejudique sua remuneração.

Podemos dizer que o recesso é um tipo de folga remunerada, pois os colaboradores são dispensados de suas atividades como se fosse uma folga em sua jornada. Mas cuidado, o recesso remunerado é bem diferente de uma folga não remunerada. 

Vamos explicar a seguir.

O que é folga não remunerada?

Essa modalidade de dispensa é muito difícil de acontecer, e não são todas as empresas que permitem, mas,  folga não remunerada é quando o colaborador faz um acordo com seu empregador para que ele seja dispensado naquele dia, e aqui, há desconto do salário. 

Essa prática não está prevista em lei, entretanto, o artigo 444 da CLT estabelece que empregadores e funcionários podem fazer acordos desde que isso não prejudique nenhuma disposição de proteção ao trabalho, convenções coletivas ou decisões das autoridades competentes.

Mesmo assim, é recomendável que qualquer acordo firmado entre as duas partes seja definitivamente escrito, para evitar confusões futuras.

CLT: Recesso pode ser descontado do banco de horas ou do salário?

Pode descontar o recesso das férias?

Assim como a pergunta anterior, para essa a resposta também é não! Muitas empresas, principalmente as pequenas e médias que não possuem departamentos de recursos humanos ou jurídico bem estruturados, acabam caindo nessa dúvida e, às vezes, concedem recesso aos colaboradores visando descontar o período dos dias de férias. 

Mas essa é uma atitude totalmente errada, pois as férias do colaborador são um direito previsto na CLT que mesmo se a empresa conceder o recesso, o direito à férias continua existindo, conforme previsto no artigo 129 da CLT.

O único caso em que pode ser descontado os dias de férias é no caso das faltas injustificadas. Nesse caso sim, de acordo com o artigo 130, os dias de férias dos colaboradores seguem uma proporção em relação as suas faltas injustificadas. 

De acordo com o artigo, para 30 dias de férias o colaborador só pode ter apenas 5 faltas injustificadas. Conforme o número de faltas for aumentando, a proporção de férias diminui da seguinte forma: 

  • 6 a 14 faltas – Direito à 24 dias corridos
  • 15 a 23 faltas – 18 dias corridos
  • 24 a 32 faltas – 12 dias corridos

Agora que você viu que o recesso não pode ser descontado do salário, nem das férias do colaborador, chegou a hora de vermos se ele pode ou não ser descontado do banco de horas. 

Porém, antes vamos ver quais são as definições de banco de horas.

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas de uma empresa é quase como um banco financeiro, claro que não totalmente igual, mas o conceito de saldo positivo e negativo é quase o mesmo. 

Em um banco de horas os colaboradores vão acumulando suas horas excedentes tornando o seu saldo de horas positivo, para que eles possam utilizá-las em outro momento conforme combinado com seu empregador. 

Ele funciona como se fosse uma conta em que depositamos dinheiro para usarmos posteriormente. Por isso, fiz esta comparação. 

Mas é claro que existem regras para a utilização desta modalidade nas empresas. Veremos no tópico a seguir.

O que diz a lei sobre banco de horas?

O banco de horas é um tipo de regime de compensação das horas excedentes dos colaboradores. Ele está previsto artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho. 

Este prevê que a jornada dos colaboradores celetistas podem ser acrescidas de até duas horas extras diárias, e essas horas devem ser pagas com pelo menos 50% de acréscimo superior a hora normal. 

Entretanto, uma outra alternativa às horas extras é a utilização de um banco de horas conforme previsto no segundo parágrafo do artigo. 

De acordo com a lei, mediante acordo individual ou convenção coletiva, o empregador pode propor que as horas excedentes sejam guardadas para serem compensadas em outro dia. 

Mas, para isso, é importante se atentar às regras previstas neste regime, dentre elas está que:

  • A compensação destas horas deve ocorrer em um período máximo de seis meses
  • Não pode ser ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias

O banco de horas ainda aparece no inciso ll do artigo 611 da CLT. Neste artigo está previsto que os acordos coletivos e a convenção coletiva possuem prevalência sobre a CLT e, em alguns casos, eles podem propor que o banco de horas dure um ano. 

Chegou a hora de resolvermos uma das dúvidas mais esperadas deste texto.

Pode descontar o recesso do banco de horas?

A resposta é bem simples, não pode. Se a empresa está oferecendo o recesso aos funcionários, não é justo que ela desconte do saldo de banco de horas deles. Como já vimos mais acima, no recesso a empresa assume a responsabilidade pela dispensa dos funcionários naquele dia. 

Assim como não pode descontar do salário, também não é possível realizar o desconto do banco de horas.

Por isso reforçamos a responsabilidade de programar com muita antecedência esse recesso, para que essa pausa não atrase e não atrapalhe o andamento da empresa.

Como funciona o pagamento de banco de horas?

Esta é uma dúvida bastante ambígua, afinal, existem a opção de realizar o pagamento de banco de horas em modo de remuneração, e o pagamento das horas que o colaborador deve ao banco. Mas calma, vou te explicar como funcionam as duas formas. 

Pagamento do banco de horas em compensação 

Todas as horas que são acumuladas no banco devem ser compensadas em folgas posteriores, algumas empresas deixam livre para que os colaboradores as solicitem em casos de necessidade. 

Outras aproveitam emendas de feriados para que haja a compensação, a verdade é que isso muda de empresa para empresa, cada uma tem sua política em relação a compensação do banco de horas.

Se você quer saber qual é a melhor forma de controlar o banco de horas na sua empresa, temos um artigo completo que pode te ajudar. Confira: “Controle de Banco de Horas: Como Fazer?”.

Pagamento do banco de horas em remuneração 

Como falamos mais acima, o banco de horas pode durar até um ano caso a categoria profissional dos colaboradores autorize. Entretanto, após vencer o banco de horas se não compensado, a empresa deverá realizar o pagamento das horas extras armazenadas no banco. 

Por isso, neste blog nós sempre reforçamos a importância de ter um bom controle do banco de horas da sua empresa.  

Uma boa forma de ter esse controle é utilizando um bom sistema de controle de jornada, assim como o da PontoTel. Nosso sistema permite que as empresas possam gerenciar o banco de horas dos colaboradores.

Nele você pode definir um limite de acúmulo e até mesmo quanto tempo o banco de horas dos colaboradores pode durar, assim quando chegar ao limite o sistema avisará que deve ocorrer a compensação destas horas. 

O banco de horas não precisa ser uma dor de cabeça para sua empresa, agende uma demonstração do sistema e veja todas as funcionalidades do nosso banco de horas!

Mas calma, ainda não acabamos esse texto, ainda restam algumas dúvidas comuns, que vamos ver agora.

Dúvidas comuns sobre recesso remunerado

As duas perguntas iniciais deste texto já foram respondidas, mas sempre que falamos em recesso as pessoas tendem a confundi-lo com férias coletivas. 

Para que não haja mais confusão vou explicar como elas funcionam e quais as diferenças dela para o recesso.

Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?

Esses dois períodos tem mais de uma característica que os diferem, entre elas estão: previsão em lei e o pagamento do adicional de férias. As férias coletivas são previstas pelos artigos 139 e 140 da CLT, que definem regras de como ela deve funcionar. Além disso, ao conceder férias coletivas a empresa deve realizar o pagamento do adicional de férias aos colaboradores, enquanto no recesso não. 

Mas por que no recesso isso não acontece?

Isso acontece porque as férias coletivas seguem as mesmas regras das férias individuais, já o recesso não, o recesso é algo concedido pela empresa por vontade própria, e não há nenhuma previsão em lei. 

Já nas férias, a empresa deve seguir todas as regras da legislação, que inclui:

  • comunicação ao Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência;
  • comunicação ao sindicato da categoria;
  • comunicação aos colaboradores;
  • determinação de períodos de no mínimo 10 dias;
  • Pagamento do adicional de férias.

Antes de conceder férias coletivas aos colaboradores, sua empresa deve se atentar a todas essas regras, inclusive na hora de determinar quais setores podem sair, pois uma das determinações da lei é que todos do mesmo setor devem entrar de férias ao mesmo tempo. 

Dessa forma, não se pode dividir o setor ou conceder férias coletivas apenas para alguns. Agora, é possível determinar férias coletivas para áreas ou filiais distintas, nesse caso sim, a prática é válida. 

O pagamento também é algo que muitas empresas confundem, mas quando a empresa concede férias coletivas, ela deve se preparar para realizar o pagamento de cada colaborador individualmente em até dois dias antes do início do período. 

Férias coletivas podem ser descontadas das férias?

Até agora nós vimos que o recesso não pode ser descontado do banco de horas, nem dos dias de férias e muito menos do salário. Mas, essa é uma outra diferença entre ele e as férias coletivas. 

As férias coletivas podem ser descontadas do período de férias individuais que o colaborador teria acumulado. 

Vamos usar um exemplo. Como vimos mais acima, se durante um ano de casa o colaborador não teve mais do que 5 faltas injustificadas, ele tem direito a 30 dias de férias, certo? Então, se a sua empresa conceder 12 dias de férias coletivas ele ainda terá 18 dias de férias individuais para retirar em outro período conforme for combinado.

Essa regra muda para os colaboradores com menos de um ano de empresa, só que no caso deles, após tirar férias coletivas a contagem de tempo para férias que ele teria zera e inicia-se uma nova contagem. 

Inclusive, o cálculo da remuneração que ele deverá receber terá como base a proporção ao período de férias em que ele teria direito, o resto dos dias de férias será entendido como licença remunerada.

Como sei se a empresa desconta do salário ou é banco de horas?

Chegamos na última dúvida deste texto, muitos colaboradores ficam confusos e não sabem qual é o método de desconto de sua empresa. 

Mas isso é uma coisa que varia de empregador para empregador, e deve ser conversado internamente. 

Por exemplo, se as faltas dos colaboradores são descontadas do banco de horas, os funcionários devem estar cientes disso logo no seu primeiro dia para que não haja confusão posteriormente ou ele não fique com o banco de horas negativo. 

Antes de terminar eu quero ressaltar que, principalmente nesses períodos de festas, é importante que a empresa faça uma comunicação assertiva com os colaboradores e explique como funcionará a empresa nesse período, já que muitas empresas que não podem parar no dia, fazem por exemplo meio dia de trabalho.

Caso algum funcionário falte nesses dias e for uma regra da empresa fazer o desconto do salário, isso também deve estar comunicado no aviso. Quando sua empresa aposta em uma boa comunicação, ela diminui as chances de absenteísmo nesses períodos e não desanima os colaboradores.

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Conteúdo original Ponto Tel

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Fonte: Jornal Contábil
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