O departamento financeiro de uma empresa (seja esta pequena, média ou grande) deve ter o cuidado de sempre checar as informações cadastrais de um cliente antes de fechar qualquer negócio. Mas, quais seriam os dados básicos a serem consultados? O CNPJ e a Inscrição Estadual são dois ótimos exemplos.
A consulta de CNPJ e Inscrição Estadual vai evitar a emissão de notas fiscais com dados divergentes. Além do mais, desta forma, o banco de dados dos clientes é mantido atualizado, o processo de faturamento é mais rápido entre outros benefícios.
Então se a sua empresa vende mercadorias e serviços em grandes volumes para outras empresas, fique atento à situação cadastral desses clientes.
Na leitura a seguir vamos explicar o que é o CNPJ e a Inscrição Estadual, para que servem e como consultá-los. Acompanhe!
O que é o CNPJ e qual sua utilidade?
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é o número designado pela Receita Federal na abertura da empresa. Ele serve para identificar o negócio nos mais diversos tipos de atividades, como a emissão de notas fiscais ou o pagamento dos impostos. A formalização de um modelo de negócio passa obrigatoriamente pela criação do CNPJ.
Quando o CNPJ apresenta problemas legais, os proprietários da empresa não conseguem realizar as suas atividades profissionais. Por isso, é fundamental que todos os negócios verifiquem a situação do CNPJ em algum momento.
Portanto, é pelo CNPJ que a empresa vai ter a autorização de emissão de notas fiscais, abertura de conta em bancos, compras com fornecedores atacadistas, entre outros atrativos.
O que é a inscrição Estadual e para que serve?
A Inscrição Estadual representa o registro do contribuinte no ICMS. Este cadastro é mantido pela Receita Estadual, sendo uma garantia de estabelecimento regular, determinando prazos e normas para declarações referentes ao ICMS.
A Inscrição Estadual serve para que o ICMS seja recolhido, além de permitir que a empresa consiga emitir uma nota fiscal — o que garante mais segurança para o vendedor e para o comprador. É obrigatória para empresas que sejam contribuintes do ICMS.
Existe empresa isenta de Inscrição Estadual?
Empresas e pessoas físicas que vendem produtos físicos são obrigadas a terem uma Inscrição Estadual, pois precisam pagar ICMS. O “Não Contribuinte” é quando a entidade está desobrigada a ter uma inscrição estadual, devido ao fato de não contribuir com o ICMS. Ou seja, um consumidor final que não vai revender o produto é um não contribuinte.
Entretanto, alguns estados não permitem contribuintes isentos, como:
- Amazonas;
- Bahia;
- Ceará;
- Goiás;
- Minas Gerais;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Pernambuco;
- Rio Grande do Norte;
- Sergipe.
MEI precisa ter Inscrição Estadual?
Nem todo o microempreendedor individual (MEI) precisa ter Inscrição Estadual (IE). Só é necessário se ele se encaixar nas categorias de “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços”.
Como consultar a Inscrição Estadual e o CNPJ?
O CNPJ pode ser consultado pelo site da Receita Federal. Agora, a consulta tanto do CNPJ quanto da inscrição estadual pode ser realizada no site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, o Sintegra.
Por isso, o primeiro passo é acessar o portal. Depois, será necessário clicar sobre o estado onde está a empresa para ser consultada.
Ao clicar, uma nova janela será aberta, dessa vez pedindo o tipo de identificação. São quatro opções:
- Número da Inscrição Estadual;
- Com o CNPJ;
- Número de Inscrição Estadual do produtor rural;
- CPF do produtor rural.
Há também o campo em que você preencherá com o dado escolhido. Feito o processo, será preciso clicar no Captcha.
Depois de clicar em pesquisar, aparecerá todas as informações referente àquela empresa. Os dados apresentados darão a situação do empreendimento junto a SEFAZ do estado.
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Fonte: Jornal Contábil
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