Você sabia que o Microempreendedor Individual pode, sim, receber salário-maternidade? Isso porque ao se tornar MEI você passa a contribuir para a previdência.
Essa contribuição é feita através da guia DAS MEI, e com isso o microempreendedor pode usufruir de benefícios como aposentadorias, auxílio doença e salário maternidade.
E hoje vamos falar sobre o último benefício citado , o salário maternidade.
O que é salário maternidade?
O salário-maternidade é um dos benefícios destinados às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social.
Vale lembrar que licença maternidade e salário maternidade são diferentes. Isso porque o salário-maternidade se refere ao amparo financeiro mensal que é de direito da segurada nas situações mencionadas acima, já a licença maternidade se refere ao afastamento do trabalho.
Quando o MEI pode receber o salário maternidade?
Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
- Nascimento de filho
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
- Filho natimorto (bebê nascido morto)
- Quando há risco de vida para a mãe
- Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS
- Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos)
Qual a duração do benefício?
A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:
- 120 dias no caso de parto
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido é feito de forma gratuita e online pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. Confira o passo a passo:
1- Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixar o aplicativo e faça o login
2- Procure no menu a opção que lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”
3- Selecione o “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”
4- Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados
Documentos necessários:
- Número do CPF;
- Atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
- Em caso de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
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Fonte: Jornal Contábil
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