Imposto previsto no texto incide sobre bens e serviços, unifica tributos e é baseado em modelo que gera crédito durante etapas de produção

Opinião praticamente unânime entre deputados e senadores, a complexidade do modelo de arrecadação de impostos no Brasil exige que o Parlamento aprove uma reforma tributária baseada na simplificação e na transparência.

“A simplificação, a desoneração, a competição e a modernização são os nossos objetivos. Precisamos simplificar. Não dá para reduzir, como não dá para aumentar a carga tributária. Isso porque nenhum ente pode abrir mão de receita. Não vamos diminuir, mas também não vamos aumentar”, garante o presidente da comissão mista que analisa o tema, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Para diminuir a burocracia e diminuir a quantidade de impostos, tanto a PEC 110/2019, que tramita no Senado, quanto a PEC 45/2019, sob análise dos deputados na Câmara, preveem a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que une tributos federais, estaduais e municipais em um só. Como essa e várias sugestões convergem em ambos os textos, a comissão mista trabalha, atualmente, para criar um proposta única.

O IBS proposto para o Brasil é baseado no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), utilizado pela maioria dos países desenvolvidos para a tributação do consumo de bens e serviços. A principal característica do IVA é que, durante a cadeia produtiva, todo imposto pago pelos fornecedores gera crédito para a próxima venda desse produto.

Em um exemplo prático, imaginemos que um fornecedor vendeu uma roupa por R$ 10, mas a nota fiscal contabiliza R$ 12 por conta dos R$ 2 de imposto, que serão revertidos em crédito tributário. Quando o mesmo produto for revendido por R$ 20, por exemplo, só serão pagos R$ 2 de imposto em virtude do crédito gerado, em vez dos R$ 4 que o contribuinte paga atualmente. Esse modelo de cobrança, conhecido como “efeito cascata”, é o principal alvo de críticas do setor produtivo.

Diante dessa distorção e ao comparar o modelo tributário brasileiro com o que se discute no Congresso Nacional, o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigo Orair, afirma que o país terá mais benefícios se optar pelo IBS, como a entrada de investimentos estrangeiros e a adesão de outros países aos produtos nacionais.

“A cumulatividade do sistema atual gera ineficiência no setor produtivo, onera as exportações e os investimentos. No sistema de IBS, isso não ocorre. Se você dá crédito para o fornecedor, esse valor será investido, assim como se tira a dificuldade de acumular créditos de exportação. Hoje, o Brasil tem pouca competitividade internacional. Isso ocorre porque competimos com países que tem IVA, que têm IBS”, avalia.

A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.

Propostas

No Congresso Nacional, tanto a Câmara quanto o Senado analisam Propostas de Emenda à Constituição que visam alterar a forma de arrecadação de tributos no Brasil. Os deputados apreciam a PEC 45/2019.  O texto acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seria criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Já a PEC 110/2019, em análise pelos senadores, acaba com 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em comum, a arrecadação e a partilha seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta, incidindo no estado de destino do produto fabricado.

Por conta da urgência da pauta, o deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), que apresentou a PEC 45/2019, projeta que o texto a ser elaborado pelo colegiado deva ser votado na Câmara até o fim de abril. A ideia é que, com isso, os senadores tenham maio e junho para finalizar o trâmite, antes da eleições municipais de outubro.

“Acho que essa união de esforços da Câmara e do Senado para se votar a tributária é válida. A participação do ministro Paulo Guedes e da sua equipe econômica reforça isso. O objetivo de todos é criar uma nova expectativa de emprego e renda. A própria população aguarda uma reforma tributária há 30 anos, e a Câmara e o Senado estão preparados para votar”, argumenta Rossi.

Arte: Sabrine Cruz - Agência do Rádio Mais

Por  / Agência do Rádio Mais

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Fonte: Contabilidade na TV
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