Como a empresa deve agir na situação de abandono de emprego

O abandono de emprego é caracterizado pela situação em que o funcionário se ausenta do trabalho por muitos dias consecutivos sem justificativa.

Nessa ausência, deve estar claro que o funcionário não tem pretensão de comparecer à empresa para retornar a exercer as suas atividades. Quando essa ausência é justificada, por exemplo, por um atestado médico, não caracteriza abandono.

Existem vários fatores que podem levar o funcionário ao abandono de emprego, mas, independente da causa, trata-se de uma situação complicada para ambos os lados.

O RH e o empregador precisam estar preparados para lidar com a volta desse funcionário para encerrar o contrato adequadamente e seguir da forma mais correta com o processo.

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Com quantos dias considera-se abandono de emprego?

Não existe na lei um prazo definido para que o trabalhador se ausente antes que a situação seja caracterizada como abandono de emprego.

No entanto, os tribunais trabalhistas consideram o período de 30 dias de ausência sem justificativa como abandono de emprego.

Quando há evidências claras de abandono de emprego, não é necessário esperar os 30 dias, como no caso em que se descobre que o funcionário conseguiu novo trabalho em horário compatível ao que ele exercia na empresa que ele abandonou.

Nesses casos, fica claro a situação de abandono de emprego por conta do compromisso com outra empresa e que impede totalmente desse funcionário continuar exercendo suas atividades anteriores.

Quando esse empregador consegue caracterizar a situação de abandono, ele pode dar andamento às devidas providências antes de qualquer prazo.

Como a empresa deve agir na situação de abandono de emprego

Conheça os direitos sobre o abandono de emprego

Se constatar o abandono de emprego, a empresa pode seguir com a demissão por justa causa. Nesses casos, o trabalhador perde alguns dos direitos trabalhistas que a demissão sem justa causa garante.

No saldo geral, esse trabalhador terá direito a receber ainda:

  • O saldo de salário equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês antes do abandono;
  • Salário-família proporcional, caso o trabalhador tenha direito ao benefício;
  • Salários atrasados (se houver);
  • Férias vencidas e ⅓ constitucional.

Com relação às férias vencidas, se o vencimento tiver acontecido há mais de 12 meses, o funcionário terá de receber o dobro do valor por conta de uma inadimplência da empresa.

O abandono do emprego com justa causa não dá direito a aviso-prévio, seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias como FGTS e a multa de 40% do FGTS.

Por conta de não ter o aviso-prévio, a empresa tem que realizar o pagamento de todos os valores de direito da rescisão do trabalhador até 10 dias a partir da data de notificação.

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Como agir quando suspeitar de abandono de emprego?

A falta sem justificativa e por vários dias consecutivos, é um motivo que leva o RH e gestores a se preocuparem.

Embora o abandono de emprego não seja a primeira hipótese, esse é um sinal de alerta, especialmente em situações em que o colaborador já possui histórico de atrasos e faltas recorrentes sem justificativa, por se tratar de um padrão de comportamento que pode indicar falta de compromisso com o trabalho.

Independente do histórico do funcionário, é importante que a empresa tente contato para saber o que está acontecendo. Afinal, é necessário considerar diferentes possibilidades além do abandono de emprego.

Com o contato estabelecido, é possível ver a justificativa e encontrar possibilidades alternativas, como licenças, por exemplo.

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Fonte: Jornal Contábil
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