A greve dos servidores dos Correios teve início na noite da última segunda-feira, 17, e o ato acarretará em novos impactos, todos oriundos da mesma situação, a pandemia da Covid-19.

Diante da proliferação do vírus por todo o mundo, a principal e mais eficaz recomendação se deve ao isolamento social.

Com isso, diversos aspectos tiveram que ser adequados ao momento, sobretudo, no que se refere aos meios de trabalho de vários setores. 

Enquanto muitas pessoas estavam resguardando a saúde através do home office, outro grupo estava efetivamente nas ruas, colocando as vidas em risco perante as necessidades financeiras, além de pensar no bem do próximo, é o caso dos servidores dos Correios.

Agora, com a greve desta classe, muitos brasileiros sentirão os efeitos do longo prazo de espera para as entregas de encomendas, contas e documentos. 

De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), não há um prazo definido para o fim da paralisação.

Em contrapartida, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), o consumidor que contratar algum dos serviços atribuídos aos Correios, como o de entrega de encomendas e documentos, e não tiver o serviço prestado, tem direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago.

Se for o caso de danos morais ou materiais, caberá também a indenização perante a Justiça.

No caso da aquisição de produtos que são entregues pelos Correios como um intermediário na transação, é responsabilidade das mesmas, encontrar outro meio para que os produtos sejam entregues ao consumidor dentro do prazo inicial previsto no ato da contratação.

Já aquelas que enviam cobranças por correspondência, também são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento viável ao consumidor, seja pela internet, na sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

Por fim, se ainda assim o consumidor não receber a conta durante a greve, ele deve entrar em contato com a empresa credora antes da data de vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, no intuito de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome ou cancelamento de serviço.

Saiba o que fazer em cada ocasião:

Contas

Com essa greve dos Correios, é provável que muitas contas vençam antes de serem entregues aos consumidor final, resultando em multas por atraso no pagamento.

Evitando surpresas de juros e multas decorrentes desta situação, o ideal é realizar um planejamento de pagamento das contas, ao observar a época em que costumam chegar. 

Se o consumidor notar que o prazo de vencimento está próximo e o boleto ainda não chegou, é preciso se antecipar e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), da empresa responsável e solicitar outro meio para realizar o pagamento.

Ou seja, uma segunda via sem a cobrança de juros, seja por e-mail, depósito bancário ou código de barra para pagamento no caixa eletrônico.

Se realmente não for possível requerer outra forma de pagamento, inclusive após o contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com a correção de juros e multa. 

“É importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pela consumidor e nem pelo fornecedor, de modo que não podem ser impostas penalidades ao consumidor em caso de atraso de pagamento. Entretanto, tendo em vista o respeito ao princípio da boa-fé, em um caso excepcional como esse, é recomendável ao consumidor que procure meios para o cumprimento das obrigações, não deixando passar o prazo de vencimento das dívidas”, informou o Idec. 

Como agir em relação aos atrasos causados pela greve dos Correios

Encomendas

No caso daqueles que precisam enviar correspondências ou encomendas com urgência durante este período de paralisação do serviços dos Correios, recomenda-se buscar serviços de entrega alternativos ou privados.

Para o Idec, o consumidor que contratar os serviços destas empresas, deve solicitar que o prazo de entrega seja registrado por escrito, possibilitando a reclamação de eventuais prejuízos em caso de atrasos no futuro. 

Se a contratação tiver ocorrido diretamente nos Correios, como por exemplo, através de envios por Sedex, é possível solicitar o ressarcimento ou abatimento do valor se houver o atraso na entrega.

Sendo assim, a reclamação deve ser feita mediante um órgão de defesa do consumidor, tal qual o Procon, inclusive, de modo que possibilite a exigência em Juizado Especial Cível, a indenização para ressarcimento de eventual prejuízo moral ou financeiro. 

Reclamações

De janeiro a julho de 2020, a Fundação Procon-SP, registrou 2.812 reclamações contra os Correios, apresentando um aumento de 298,58% em comparação com o mesmo período no ano de 2019, que foi de 564.

Conforme apurado, o motivo se trata do não fornecimento do serviço.

Já no período de pandemia do novo coronavírus, entre março a julho de 2020, as reclamações giram em torno de 2.499, o aumento chega a 514% em relação ao mesmo período no ano passado, que foi de 407.

Com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, se a prestação do serviço contratado não for cumprida, é direito do consumidor exigir o cumprimento forçado mediante os termos da oferta apresentação ou publicidade, e até mesmo a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada perante as perdas e danos. 

No que compete ao Procon-SP, este disponibilizará canais de atendimento à distância, visando o recebimento de denúncias, além de facilitar o intermédio de conflitos, bem como, a orientação aos consumidores.

As demandas serão atendidas pela internet através do site, pelo aplicativo de celular ou redes sociais.

Greve dos Correios 

Segundo os Correios, o Plano de Continuidade de Negócios já foi colocado em prática no intuito de amenizar os impactos à população.

Portanto, medidas como o deslocamento de empregados administrativos que possam auxiliar na operação, bem como, o remanejamento de veículos e a realização de mutirões, estão sendo adotadas.

De acordo com a estatal, a rede de atendimento está disponível em todo o país, e serviços como o PAC e Sedex, continuam sendo executados através das postagens e entregas em todos os municípios.

Por: Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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